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quarta-feira, 30 de abril de 2025

Em MS, mais de 90 mil eleitores podem perder o título eleitoral até maio

Segundo a Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, 92.981 eleitores no estado podem ter os títulos eleitorais cancelados até o final do próximo mês. Isso porque o prazo para a regularização do título termina no dia 19 de maio de 2025. 

Os cancelamentos podem ocorrer por causa da ausência às urnas em três eleições consecutivas ou pela não justificativa à falta ou não pagamento de multas. 

Para conferir a regularidade da situação eleitoral, o eleitor deve acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), clicar em Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – Consultar situação eleitoral. Aqueles que estão cadastrados no aplicativo e-Título serão notificados caso haja possibilidade do cancelamento da sua inscrição eleitoral. 

Em caso da necessidade de regularização, é preciso comparecer ao cartório eleitoral ou a um posto de atendimento portando documento oficial com foto para comprovação da identidade e o título de eleitor ou e-Título. 

Multa

Se o eleitor não compareceu à votação e nem justificou a falta, é aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O último valor definido foi de R$3,51 por pleito. O pagamento pode ser feito através do Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório através de boleto, Pix ou cartão. 

O registro da quitação do débito é automático após a baixa do pagamento.

E se eu não pagar a multa?

Caso o eleitor não vote em três eleições consecutivas, não justifique a ausência e não faça o pagamento da multa eleitoral, ele terá seu título cancelado e terá consequências como:

  • Não conseguir tirar o passaporte ou carteira de identidade (exceto para brasileiros que estejam no exterior e precisem de um novo passaporte para retorno ao Brasil);
  • Não poder receber vencimentos, remuneração ou salário de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, além de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades mantidas pelo governo; 
  • Não ser autorizado a participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, municípios e do Distrito Federal;
  • Não poder se inscrever ou tomar posse em concursos públicos;
  • Ser proibido de renovar matrícula em escolas e universidades;
  • Não ser autorizado a praticar qualquer ação que necessite a quitação do serviço militar ou do imposto de renda. 

Fonte: Correio do Estado

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