25.1 C
Dourados
segunda-feira, 16 de junho de 2025

Mais da metade dos contribuintes de MS ainda não entregou a declaração do Imposto de Renda

Mais de 50% dos contribuintes de Mato Grosso do Sul ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, segundo balanço parcial divulgado pela Receita Federal nesta terça-feira (6). Até o momento, pouco mais de 300 mil declarações foram entregues no Estado, que espera receber cerca de 672 mil até o encerramento do prazo, em 30 de maio.

O número estimado para este ano é ligeiramente inferior ao registrado em 2024, quando foram recebidas 681 mil declarações. Em todo o país, mais de 20 milhões de contribuintes já declararam, mas a expectativa é de que mais de 46,2 milhões documentos sejam entregues até o fim do prazo.

Quem não enviar a declaração dentro do período estabelecido estará sujeito a multa, que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

A Receita Federal alerta ainda que a data de envio interfere diretamente no recebimento da restituição: quanto antes a declaração for enviada, maior a chance de entrar nos primeiros lotes. No entanto, inconsistências ou omissões podem fazer o contribuinte perder a prioridade, ficando para os últimos pagamentos.

Quem é obrigado a declarar o IRPF 2025:

  • Quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis em 2024;
  • Obteve mais de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos ou não tributáveis;
  • Teve lucro com venda de bens ou direitos;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com ganho superior a R$ 40.000,00;
  • Recebeu mais de R$ 169.440,00 em atividade rural ou pretende compensar prejuízos;
  • Possuía bens ou direitos com valor superior a R$ 800.000,00 até 31 de dezembro de 2024;
  • Tornou-se residente no Brasil em 2024;
  • Optou pela isenção de IR na venda de imóvel com reinvestimento do valor;
  • Declarou bens ou direitos no exterior;
  • Foi titular de trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira;
  • Atualizou valor de mercado de imóveis;
  • Recebeu rendimentos de aplicações ou dividendos no exterior;
  • Figurou como dependente em declaração de outro contribuinte.

A Receita recomenda que os contribuintes não deixem para os últimos dias, a fim de evitar sobrecarga no sistema e possíveis penalidades.

Fonte: Dourados Agora

Leia também

Últimas Notícias