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sexta-feira, 13 de junho de 2025

Hospital de Campo Grande deve indenizar paciente que infartou e recebeu tratamento de gases

O paciente foi liberado e, dois dias depois, ao ser encaminhado para a UPA, médicos do SUS pediram exames e constataram que ele estava sofrendo um infarto agudo

Um paciente que chegou ao hospital infartando, recebeu diagnóstico de gases e foi liberado para casa pode receber indenização do hospital, condenado a pagar R$ 15 mil.

A situação ocorreu em um hospital de Campo Grande (MS), no dia 28 de maio de 2021, por volta das 22h, quando o homem buscou atendimento com fortes dores no peito e dificuldade para respirar.

O médico plantonista concluiu que o quadro era acúmulo de gases e receitou simeticona. Em seguida, deu alta ao paciente, mesmo enquanto ele ainda reclamava de dores.

No dia 30 de maio, com o agravamento dos sintomas, o homem foi levado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Coronel Antonino. Os médicos solicitaram exames que apontaram que ele estava sofrendo um infarto agudo do miocárdio.

O paciente foi transferido para a Santa Casa de Campo Grande e precisou colocar dois stents. Na ação, relatou que o diagnóstico errado no primeiro atendimento causou sofrimento físico e emocional, pedindo indenização por danos morais.

A defesa do hospital alegou que não tem responsabilidade sobre o atendimento, argumentando que os médicos que atuam no local não são seus subordinados e que o hospital funciona apenas em regime de internação.

O caso foi julgado pela 15ª Vara Cível de Campo Grande. O juiz Flávio Saad Peron não acatou os argumentos da defesa e aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê que o paciente, ao procurar atendimento no hospital, entende estar sendo atendido por profissionais vinculados à instituição.

Dessa forma, o magistrado reconheceu a responsabilidade solidária do hospital pelos atos do médico.

“Restou provado o defeito no serviço do réu, consistente no equivocado diagnóstico de gases, por culpa do médico que atendeu o autor, quando as dores que o acometiam eram decorrentes de um infarto agudo do miocárdio”, destacou o juiz na sentença.

Ele apontou que, embora o erro médico não tenha causado sequelas permanentes, o homem passou dois dias com dores intensas e risco de morte, o que comprova a necessidade de reparação por danos morais.

Fonte: Correio do Estado

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