Uma mulher ficou ferida na manhã desta sexta-feira (13) após ser derrubada por um fio solto enquanto pilotava uma motocicleta na Rua Ciro Melo, esquina com a Rua dos Missionários, nas proximidades do Hospital Cassems, em Dourados.
A vítima estava com a filha pequena na garupa da moto, quando foi surpreendida por um cabo que estava estendido no meio da via.
A mulher sofreu ferimentos no pescoço, chegou a cair no asfalto, mas permaneceu consciente durante o atendimento feito pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). A criança não se feriu.
Informações preliminares apontam que o cabo seria de uma empresa de internet. A mulher foi encaminhada para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
Os riscos do emaranhado de fios soltos nos postes da cidade, é um problema antigo que já foi tema de fiscalização, projetos de lei e diversas reuniões com representantes do setor.

Fios soltos: problema recorrente
O Dourados News conversou com a administração municipal, que informou ter sido solicitado providências no local do acidente registrado nesta sexta-feira (13).O caso foi encaminhado para o setor de Posturas, que será responsável pela notificação e autuação da empresa.

Ainda segundo a prefeitura, uma reunião está prevista para os próximos dias com as empresas de telefonia, internet e a concessionária Energisa, com o objetivo de discutir uma solução definitiva para os cabos que se acumulam nos postes e, muitas vezes, ficam soltos ou caídos, oferecendo riscos à população.
Leis em vigor não são cumpridas
Apesar da gravidade do problema e da legislação já existente em níveis municipal e estadual, o cumprimento ainda é limitado.

Em Dourados, a Lei Municipal nº 4.522/2020 regulamenta o uso dos postes e impõe obrigações para manutenção e retirada de fios desativados. A legislação prevê, inclusive, multas em caso de descumprimento.
Já em âmbito estadual, desde setembro de 2024 está em vigor o Projeto de Lei nº 287/2023, de autoria do deputado Roberto Hashioka (União Brasil), que obriga empresas prestadoras de serviços de telecomunicação a remover todos os cabos inativos após o cancelamento do serviço, sob pena de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O texto da lei estadual cita que, geralmente, as empresas recolhem apenas os modens e decodificadores, deixando o cabeamento abandonado, o que acaba ficando sob responsabilidade do consumidor ou da administração pública.
Fonte: Charles Aparecido/Dourados News