Às farmácias conveniadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) caberá fixar, em local de fácil visualização, a lista de todos os medicamentos fornecidos pelo programa.
A Lei nº 6.436 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (25). Segundo o texto, os farmacêuticos das farmácias credenciadas no PFPB devem consultar se o medicamento está disponível no programa.
Nessa lista devem constar tanto os medicamentos distribuídos gratuitamente quanto aqueles cujo valor é parcialmente subsidiado pelo governo, com o restante pago pelo consumidor.
A exigência de deixar visível a relação dos medicamentos já havia sido estabelecida anteriormente pelo Ministério da Saúde.
No caso de o remédio listado estar em falta na farmácia, deve-se informar, sempre que possível, o prazo estimado para o retorno do fornecimento da medicação.
A Farmácia Popular que deixar de cumprir o que está estabelecido em lei poderá ser multada, e o valor será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
Insumos
- Fraldas geriátricas (para idosos a partir de 60 anos)
- Absorventes (para beneficiários do programa Dignidade Menstrual)
Como retirar o medicamento?
- A pessoa deve apresentar uma receita médica, acompanhada de documento de identidade com foto e CPF.
- Beneficiários do Bolsa Família podem retirar os medicamentos sem necessidade de cadastro.
Programa
Criado em 2004 com o propósito de democratizar o acesso a medicamentos e insumos de saúde, o Farmácia Popular expandiu suas categorias ao longo dos anos. No último ano, incorporou tratamentos para osteoporose e, mais recentemente, absorventes para populações vulneráveis e estudantes da rede pública.
Dados governamentais destacam a abrangência do programa, presente em 85% dos municípios brasileiros, cerca de 4,7 mil cidades, com uma rede de mais de 31 mil estabelecimentos credenciados. Essa infraestrutura tem capacidade para atender até 96% da população nacional, com projeção para cobrir 93% do território nacional em um futuro próximo.