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segunda-feira, 14 de julho de 2025

Governo estadual espera fechar cerco a sonegadores de ICMS com nova lei

O governador Eduardo Riedel regulamentou a Lei nº 6.440/2025 para proteger o bom pagador e combater a concorrência desleal

Desde o início deste mês está em vigor a Lei Estadual nº 6.440/2025, que estabelece critérios objetivos para a identificação de devedores contumazes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 

De autoria do Poder Executivo de Mato Grosso do Sul, a nova norma foi encaminhada em dezembro do ano passado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), que a aprovou no fim de junho deste ano, e o governador Eduardo Riedel (PSDB) a sancionou no dia 3. 

Na prática, a Lei Antidevedor Contumaz, como está sendo chamada, tem como objetivo dotar a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz) de um instrumento legal capaz de coibir a fraude e a inadimplência reiterada de tributos, reforçar a justiça fiscal e garantir isonomia no ambiente concorrencial.

Além disso, ela poderá ser complementada por normas infralegais a serem editadas pelo Poder Executivo com vistas à plena operacionalização de seus dispositivos.

O secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira, disse ao Correio do Estado que a regulamentação da figura do devedor contumaz representa um marco importante para a justiça fiscal e o fortalecimento do ambiente econômico do Estado, devendo provocar uma corrida desses inadimplentes ao Fisco estadual para buscar uma renegociação das dívidas.

“A regulamentação da figura do devedor contumaz representa um avanço estratégico na política fiscal de Mato Grosso do Sul. Essa medida não tem caráter punitivo aleatório. Ela está ancorada no princípio da equidade tributária e na proteção do contribuinte que cumpre com responsabilidade suas obrigações fiscais. O bom pagador precisa ter a certeza de que o Estado atua com firmeza para garantir um ambiente econômico saudável, onde prevaleçam a lealdade concorrencial e o respeito à legislação”, declarou.

Ele ressaltou ainda que a fraude e a inadimplência reiterada e deliberada não podem ser tratadas com permissividade por parte do Estado, pois comprometem a arrecadação e desorganizam o mercado formal. 

“Ao coibir a prática reiterada de fraude e inadimplência deliberada que muitas vezes é utilizada como modelo de negócio, evitamos distorções no mercado e asseguramos que os tributos devidos contribuam, de fato, para o financiamento das políticas públicas que beneficiam toda a sociedade”, declarou.

Para o titular da Sefaz: “Não se trata de penalizar o eventual inadimplente, que tem acesso a mecanismos de negociação e parcelamento, mas sim de responsabilizar quem transforma a sonegação em vantagem competitiva, em prejuízo dos demais agentes econômicos”.

Flávio César também reforçou que a nova legislação está alinhada com uma visão de futuro e com o compromisso do Estado de ter um ambiente de negócios competitivo, transparente e confiável. 

“Estamos falando de justiça fiscal, mas também de sustentabilidade do ambiente de negócios. A previsibilidade nas regras e a firme atuação do Estado em defesa do interesse público são essenciais para atrair investimentos, preservar empregos e garantir competitividade para quem atua dentro da legalidade. É nesse sentido que esta lei se insere, como instrumento moderno alinhado com as melhores práticas federativas e que reafirma o compromisso do governo de Mato Grosso do Sul com uma economia forte, transparente e socialmente responsável”, concluiu.

A nova legislação prevê a aplicação de um conjunto de medidas administrativas e fiscais aos contribuintes enquadrados nessa condição, podendo estas serem adotadas de forma isolada ou cumulativa, conforme a gravidade do caso. 

Entre as sanções previstas estão: a representação fiscal para fins penais, nos termos da legislação federal que trata de crimes contra a ordem tributária; a proposição de ação cautelar fiscal para garantia de crédito tributário; a exclusão do regime de substituição tributária, transferindo ao destinatário da mercadoria a responsabilidade pelo recolhimento do imposto; e a suspensão de benefícios fiscais, regimes especiais, autorizações específicas e credenciamentos.

Também poderá ser determinado o enquadramento do contribuinte em regime especial de controle e fiscalização, bem como a adoção de medidas de fiscalização especial no trânsito de mercadorias em situação irregular. 

A adoção das medidas previstas na lei caberá ao secretário de Estado de Fazenda ou ao superintendente de Administração Tributária, conforme o tipo de providência adotada, e será formalizada por meio de ato declaratório publicado no Diário Oficial do Estado.

A iniciativa segue diretrizes semelhantes às adotadas pela União e por outros entes federativos, refletindo um movimento nacional de modernização das ferramentas de controle tributário e favorecimento do bom contribuinte que, muitas vezes, acaba sendo desfavorecido em todo esse contexto.

Fonte: Correio do Estado

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