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quinta-feira, 17 de julho de 2025

Moraes retoma validade de parte do decreto presidencial que aumenta o IOF

Decreto se tornou centro de crise entre Executivo e Legislativo, e tema foi judicializado. Audiência de conciliação realizada na segunda-feira terminou sem acordo.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retomou, em parte, decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que elevou a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Moraes atendeu, portanto, quase todo o pedido do governo federal, que defendia a legalidade do decreto. O ato de Lula foi derrubado pelo Congresso Nacional.

Na decisão, Moraes deixou claro que, pela Constituição, o presidente pode editar decretos modificando a alíquota do IOF. No entanto, esta prerrogativa deve se ater às limitações previstas em lei. 

“Em relação à alteração de alíquotas e também sobre a incidência do IOF em entidades abertas de previdência complementar e outras entidades equiparadas a instituições financeiras, não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, afirmou o ministro.

O único trecho suspenso pelo ministro trata das operações chamadas de risco sacado. Moraes entendeu que a cobrança do imposto sobre o risco sacado foi além do aumento da alíquota,criando uma nova hipótese de cobrança, o que exigiria uma nova lei e não poderia ser feito por decreto.

🔎O risco sacado é uma modalidade de crédito em que bancos antecipam valores para varejistas que venderam a prazo. O decreto do governo determinou que o IOF passaria a incidir sobre a antecipação. Este ponto atinge especialmente pequenas empresas que dependem dos valores antecipados para ter capital de giro.

“Ao prever esse ‘excesso normativo’, o Decreto presidencial pretendeu regulamentar a lei além do previsto constitucionalmente e, consequentemente, tornou-se impugnável, pois caracterizou-se como decreto que extravasou o poder regulamentar do chefe do Executivo”, diz o ministro na decisão.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia indicado que a parte do risco sacado era a mais controversa e, portanto, poderia ser derrubada na decisão do Supremo.

Segundo o Ministério da Fazenda, o governo ainda esperava arrecadar R$ 450 milhões com a taxação dessas operações neste ano. Para 2026, a expectativa era de R$ 3,5 bilhões, ou seja, mais de 10% do previsto para o ano com as medidas do decreto, que somariam R$ 31,3 bilhões.

“A partir dessa importante decisão, foram adequadamente reafirmadas as prerrogativas constitucionais. A decisão contribui para a retomada da harmonização entre os poderes e representa como o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do país”, disse, em nota, o Ministério da Fazenda.

Relembre o caso

O decreto se tornou foco de uma crise entre os Poderes Executivo e Legislativo, após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editar em maio a norma fazendo alterações na alíquota do IOF. O Congresso reagiu mal à medida e aprovou, por sua vez, um decreto legislativo derrubando a norma presidencial.

O conflito foi parar no STF, onde Moraes foi escolhido como relator do caso. No começo deste mês, o ministro suspendeu tanto a norma emitida por Lula quanto o decreto produzido pelo Congresso. determinou a realização de uma audiência de conciliação, ocorrido na terça-feira (15).

Após a reunião terminar sem acordo, Moraes decidiu em caráter liminar nesta quarta-feira (16). A decisão ainda será analisada pelo plenário do tribunal.

Fonte: Fernanda Vivas/Thiago Resende/g1

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