27.3 C
Dourados
quinta-feira, 31 de julho de 2025

Mais de um ano após operação, Justiça absolve policial acusado de violência doméstica 

Mais de um ano após prisão sob acusação de violência doméstica contra a ex-companheira, G.J.R., 52, que atuava como policial rodoviário federal na época dos fatos, foi absolvido pela Justiça. 

A decisão, assinada pelo juiz Pedro Henrique Freitas de Paula, da 3ª Vara Criminal de Dourados, é datada do fim de junho.

A denúncia feita pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) apontava que o réu, morador em Ponta Porã, teria descumprido medidas protetivas contra a ex-convivente em Dourados, cidade onde ela residia, em 28 de janeiro e 1º de março do ano de 2024. 

O fato resultou em operação no dia 3 de abril no município de fronteira. 

Na ocasião, policiais civis da DAM (Delegacia de Atendimento à Mulher) e agentes da PRF (Polícia Rodoviária Federal), foram à casa da mãe de G.J.R., realizando a prisão dele.

No mesmo local, foram apreendidas 100 munições de calibre .22 de origem estrangeira. 

Após o andamento do processo e apuração dos fatos com depoimento de testemunhas, o juiz afirmou que não existem provas suficientes para a condenação do réu, “posto que não restou comprovado, com a certeza que uma condenação criminal exige, que o acusado descumpriu dolosamente a decisão judicial que deferiu medidas protetivas em favor da vítima”, diz a decisão.

As alegações da ex-companheira eram que G.J.R. havia passado três vezes em frente à residência onde ela estava e sobre uma suposta perseguição. Ambas as situações apresentaram versões contraditórias e não foram comprovadas.

“Posto isso, julgo improcedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia para absolver o réu G.J.R. quanto as imputações que lhes foram feitas, nos termos do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, efetue-se as comunicações necessárias e arquive-se”, finaliza a decisão. 

Quando ocorreu a operação, G.J.R. atuava como agente da PRF (Polícia Rodoviária Federal) e chegou a ser demitido do serviço pela prática de atos que configuram como improbidade administrativa e incontinência pública.

A medida foi publicada por meio de uma portaria do Ministério de Estado da Justiça e Segurança Pública, do dia 17 de abril do ano passado.

Em relato após a decisão da Justiça, ele afirmou ter passado 43 dias preso em regime fechado e outros dois meses utilizando tornozeleira eletrônica. “Tratado como criminoso, rebaixado, humilhado, maltratado”.

Fonte: Adriano Moretto/Dourados News

Leia também

Últimas Notícias