O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (5/9) Medida Provisória (MP) que cria uma linha de crédito para liquidar operações de crédito rural (custeio e investimento) e de Cédula de Produtor Rural (CPR) de produtores rurais cujas atividades foram prejudicadas por eventos climáticos adversos. São R$12 bilhões para serem operados pelos bancos e que, segundo projeções do Governo Federal, podem beneficiar até 100 mil agricultores que sofreram com secas e enchentes nos últimos anos, entre os quais os do Rio Grande Sul, estado que enfrentou esses eventos climáticos, com grande impacto sobre a economia.
Cerca de 100 mil agricultores deverão ser beneficiados, a grande maioria deles (96%) pequenos e médios produtores inadimplentes ou com dívidas prorrogadas. O Conselho Monetário Nacional estabelecerá as condições do crédito, sendo que o agricultor familiar terá acesso a até R$ 250 mil de crédito, com taxa de juros de 6% ao ano; já o médio produtor poderá pegar até R$ 1,5 milhão, com taxa de juros de até 8% ao ano.
Para os demais produtores estarão disponíveis créditos até R$ 3 milhões, com taxa de até 10% ao ano, bem como os municípios elegíveis, que devem ser aqueles que tenham declarado estado de calamidade pública ou situação de emergência, reconhecidos pelo Governo Federal, em pelo menos dois anos entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2025.
O montante de R$ 12 bilhões disponibilizado para a nova linha de credito terá como fonte de recursos o Ministério da Fazenda e deverá utilizado até fevereiro de 2026, para dívidas em situação de inadimplência na data de publicação da MP e para parcelas das operações renegociadas que estejam em condições adimplentes e com vencimento até 31 de dezembro de 2027.
Outra fonte são recursos livres das instituições financeiras, para os produtores que precisam de financiamento acima de R$ 3 milhões. Os beneficiários são os produtores rurais e as cooperativas de produção agropecuária (na qualidade de produtor rural). Outra fonte são recursos livres das instituições financeiras, para os produtores que precisam de financiamento acima de R$ 3 milhões.
Dívidas beneficiadas
As dívidas que poderão ser liquidadas com a nova linha de crédito são as operações de crédito rural de custeio e investimento ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais produtores rurais, contratadas até 30 de junho de 2024, que estavam em situação de adimplência em 30 de junho de 2024, efetuadas com qualquer fonte de recursos em qualquer instituição financeira, desde que estivessem em situação de inadimplência na data de publicação da MP ou negociadas e com vencimento previsto até 31 de dezembro de 2027; ou CPRs registradas emitidas por produtores rurais em favor de instituições financeiras; CPRs registradas emitidas por produtores rurais em favor de cooperativas e fornecedores de insumos; empréstimos de qualquer natureza cujos recursos tenham sido comprovadamente utilizados para amortização ou liquidação de operações de crédito rural, que se enquadrem nos critérios citados (de inadimplência ou negociação).
A remuneração dos recursos do Ministério da Fazenda será de 2% ao ano para beneficiários do Pronaf; 4% ao ano para beneficiários do Pronamp e 6% ao ano para os demais produtores não enquadrados em nenhum desses dois programas. Os recursos serão destinados pelo Ministério da Fazenda ao BNDES, que poderá operar diretamente ou repassar às instituições financeiras habilitadas.
Além do Ministério da Fazenda, participaram da elaboração da medida a Casa Civil, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Banco do Brasil.
Fonte: Assessoria Governo Federal