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sexta-feira, 19 de setembro de 2025

Sancionada lei para empresas regularizarem débitos com o governo de MS

A lei determina que em troca, essas empresas mantêm seus benefícios e ajudam na criação de empregos, qualificação profissional e moradia para trabalhadores em MS

O governador Eduardo Riedel (PP) sancionou a lei do MS-Empreendedor, para que empresas com incentivos fiscais se regularizarem, evitem punições, e ainda ajudem o Estado com uma contribuição temporária.

O projeto de lei passou pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) na quarta-feira (17) sendo votado em dois turnos na Alems (Assembleia Legislativa de MS) na quarta e quinta-feira, sendo sancionado nesta sexta-feira (19).

Assim, a lei determina que em troca, essas empresas mantêm seus benefícios e ajudam na criação de empregos, qualificação profissional e moradia para trabalhadores em Mato Grosso do Sul.

Assim, a lei altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001, que institui o MS-Empreendedor (Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda).

Portanto, o governo quer possibilitar às empresas detentoras dos benefícios ou dos incentivos fiscais concedidos na modalidade de crédito presumido ou outorgado ou de dedução de valores do saldo devedor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação), que estejam inadimplentes.

Assim, com a negociaão serão mantidos os referidos benefícios ou incentivos contribuindo adicionalmente, pelo período de 1º de setembro de 2025 e 31 de agosto de 2026, para o Fundo Estadual Pró-Desenvolvimento Econômico (Pró-Desenvolve).

Segundo a justificativa, a medida visa a oportunizar a regularização dessas empresas, evitando que ocorra a suspensão ou o cancelamento de seus benefícios ou incentivos fiscais, como forma de propiciar que essas empresas se mantenham em funcionamento, a fim de estimular o desenvolvimento de suas atividades com vistas à manutenção e à geração de empregos e rendas no Estado.

Percentual de 13%

“Ao contribuir adicionalmente ao Pró-Desenvolve, no percentual de 13% do montante do benefício ou do incentivo fiscal fruído, pelo período de 1 ano, em relação às operações e às prestações realizadas entre 1º de setembro de 2025 e 31 de agosto de 2026, além dessas empresas não terem seus benefícios ou incentivos suspensos ou cancelados, serão dispensadas do cumprimento das condições e das obrigações socioeconômicas estabelecidas como condição à fruição dos benefícios, relativas a 2026 e aos anos anteriores, e poderão repactuar essas condições e obrigações, sem a redução dos respectivos benefícios ou incentivos, para vigorar a partir do ano de 2027”.

Qualquer empresa detentora desses benefícios ou incentivos fiscais na modalidade estabelecida, ainda que não se enquadre na situação de irregular em relação ao termo de acordo celebrado, poderá, caso tenha interesse, repactuar as condições e as obrigações socioeconômicas estabelecidas como condição a sua fruição, sem redução desses benefícios ou incentivos, e ser dispensada do cumprimento dessas condições e obrigações relativas a 2026 e aos anos anteriores, mediante opção pelo pagamento dessa contribuição adicional de 13%, nos termos previstos na lei.

Vagas de emprego

Ainda, a lei pretende fomentar a disponibilização de vagas de empregos, a qualificação e o treinamento profissional, e a infraestrutura para a implantação de unidades habitacionais destinadas a atender trabalhadores vinculados a empreendimentos considerados estratégicos para o desenvolvimento econômico do Estado.

Para a implementação das medidas relacionadas a emprego e à mão de obra destinados aos empreendimentos estratégicos para o desenvolvimento econômico do Estado, as empresas detentoras de benefícios ou de incentivos fiscais, concedidos com base na referida Lei Complementar, utilizem a plataforma MS Qualifica Digital, na busca por mão de obra para as suas unidades localizadas em Mato Grosso do Sul.

Fonte: Renata Volpe/Midiamax

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