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Dourados
terça-feira, 4 de novembro de 2025

Prefeitura edita decreto com normas para uso da frota de veículos oficiais

Decreto “P”, número 418, assinado pelo prefeito Marçal Filho, dispõe sobre normas e procedimentos para gerenciamento e controle do uso de frota de veículos oficiais da administração pública direta e indireta do município de Dourados e já está em vigor

A Prefeitura de Dourados editou o Decreto “P”, número 418, de 23 de outubro de 2025, definindo as normas e procedimentos na utilização, controle e manutenção da frota de máquinas e veículos oficiais da administração pública municipal direta e indireta. O decreto, assinado pelo prefeito Marçal Filho, leva em consideração a importância de garantir a economicidade, eficiência, padronização nos processos, conformidade e segurança na utilização da frota da Prefeitura de Dourados.

Com 56 artigos, o decreto estebelece mecanismos de gestão para formas de planejar, organizar e direcionar a utilização, a identificação, o controle, a responsabilização, de veículos oficiais da administração pública municipal direta e indireta. O documento define como veículo oficial todos os veículos automotivos de propriedade ou em posse dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, bem como veículos de terceiros utilizados nesta condição e os veículos apreendidos pelos órgãos policiais ou entidades de fiscalização que, temporariamente, estejam sendo utilizados pela administração pública municipal, em decorrência de autorização judicial.

O decreto define como frota municipal quaisquer veículos oficiais, automotivos, máquinas, caminhões, ônibus, micro-ônibus, vans, motocicletas ou espécies congêneres, pertencentes à administração pública municipal direta e indireta ou por ela locados para o atendimento das demandas públicas. Os agentes políticos vinculados ao decreto são aqueles ocupantes de cargo de livre nomeação e exoneração, conforme o estatuto constitucional e legal vigente, que desempenha função de direção, chefia ou assessoramento superior no município, incluindo secretários municipais, procurador-geral, controlador-geral do município, diretores, diretores-gerais, presidentes e dirigentes máximos da administração pública municipal direta e indireta, ou seus substitutos formalmente designados.

O Artigo 3º do Decreto “P”, número 418, define que os veículos oficiais em uso classificam-se em de representação; administrativos e especiais. Os veículos de representação são aqueles de uso exclusivo do prefeito, secretários municipais, procurador-geral, controlador-geral do município, diretores, diretores-gerais, presidentes e dirigentes máximos da administração pública municipal direta e indireta, ou seus substitutos formalmente desig- nados, enquanto perdurar a substituição.

Já os veículos classificados como administrativos são aqueles destinados ao transporte de material e de usuários em serviço. Por sua vez, os veículos classificados como especiais são aqueles utilizados para prestar serviços relacionados ao patrulhamento, transporte escolar, UTI móvel/ambulância, transporte de pacientes, transporte de cadáveres, combate a incêndios, policiamento, resgate, entre outros, que possam exigir adaptações para os fins específicos.

GESTÃO DA FROTA

O Decreto “P”, número 418, estabelece que os bens da frota municipal serão administrados pelo servidor efetivo ou comissionado designado pelos titulares dos órgãos da administração pública municipal direta e indireta para coordenar e supervisionar o uso da frota. O titular de cada órgão da administração pública municipal direta e indireta designará por meio de Resolução um servidor efetivo ou comissionado que será o gestor responsável pelo controle, gerenciamento, manutenção e guarda dos veículos da frota destinada às unidades que integram a estrutura da Prefeitura de Dourados.

De acordo com o Artigo 6° do Decreto “P”, número 418, caberá à Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Patrimônio, o cadastramento de todos os veículos de uso do município, no qual deverá constar a marca, modelo, ano de fabricação, características básicas, tipo de combustível, capacidade do tanque e outros critérios que servirão para o controle e gerenciamento das despesas. Será de responsabilidade do Departamento de Gestão Operacional o controle e a regularidade do licenciamento, seguro obrigatório (DPVAT – danos pessoais por veículos automotores terrestres), emplacamento e demais formalidades dos veículos junto aos órgãos competentes.

O Artigo 8º do Decreto “P”, número 418, estabeçece que os veículos oficiais serão utilizados exclusivamente para a execução de serviços públicos. A utilização dos veículos dependerá de controle prévio e autorização do gestor de frota dos órgãos da administração pública municipal direta e indireta. O controle deverá ser registrado em sistema informatizado ou em planilhas de controle específicas, com base nas informações registradas no diário de bordo. Os veículos oficiais, fora do horário de utilização, devem ser mantidos em pátio, garagem ou estacionamento sob a jurisdição da unidade administrativa a que pertençam, desde que o local ofereça condições suficientes para sua guarda.

O Decreto “P”, número 418, enfatiza que é proibido o pernoite de veículos oficiais na residência de servidor ou de agente político, seja o responsável o condutor ou o usuário. As exceções são o veículo em uso pelo prefeito; as máquinas em uso nas estradas rurais; os casos devidamente justificados e formalmente autorizados, por escrito, pelo gestor da pasta responsável.

Também fica proibido, a todo e qualquer agente político, gestor, de frotas, servidor, efetivo ou comissionado, utilizar veículos oficiais para fins particulares; transportar familiares; transportar objetos estranhos à sua atividade; transportar pessoas que não sejam usuárias; fazer uso diverso que caracterize desvio de função típica do serviço público; consumir cigarros e derivados de tabaco, cigarros eletrônicos ou semelhantes, dentro dos veículos, mesmo que estacionados ou em movimento.

O Decreto “P”, número 418 define ainda regras para empréstimo eventual de veículos entre Secretarias Municipais, órgãos e demais entidades municipais; condução dos veículos da frota municipal e cadastros de condutores; manutenção e controle da frota; danos materiais na frota; multas e infrações de trânsito; acidente com veículo da frota municipal; identificação e padronização dos veículos; remanejamento e da alienação.

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