Por unanimidade, a 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) confirmou a condenação de um personal trainer por racismo e xenofobia contra moradores do Nordeste brasileiro. O caso ocorreu em outubro de 2022, em Dourados, a 251 km de Campo Grande.
Após o resultado do primeiro turno das eleições presidenciais, com vitória parcial do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva, o profissional de educação física fez postagens com cunho racista.
“Ê, Nordeste, você ainda vai comer muita farinha com água pra não morrer de fome. O Nordeste merece voltar a carregar água em balde mesmo. Aí depois vem esse bando de ‘cabeça redonda de bagre’ procurar emprego nas cidades grande (sic)”, postou o personal, identificado como Vinícius FBS.
Com a repercussão do caso, o promotor de Justiça João Linhares requisitou investigação policial. O personal foi indiciado pela Polícia Civil, denunciado pelo Ministério Público e dois anos após os fatos, se tornou réu por violação da Lei 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, além de condutas enquadradas como xenofobia, que envolvem discriminação contra pessoas de determinadas regiões do país ou estrangeiros e migrantes.
Em depoimento, o douradense alegou que não teve a intenção de discriminar os nordestinos e que seu objetivo era “demonstrar insatisfação com os eleitores do partido contrário ao seu”.
O Juízo de primeira instância condenou o personal trainer a dois anos de reclusão em regime aberto e prestação de serviços comunitários. A defesa dele apelou ao Tribunal de Justiça alegando nulidade das provas digitais. Também pediu a absolvição do réu por “ausência de dolo ou provas suficientes”.
Entretanto, o relator do caso, desembargador Fernando Paes de Campos, reconheceu o crime de racismo contra nordestino (preconceito por procedência nacional) e manteve a sentença. Os demais integrantes da 3ª Câmara Criminal seguiram o voto do relator.
No entendimento de Fernando Paes de Campos, a alegação de crítica política não descaracteriza o conteúdo discriminatório das mensagens, “sendo a generalização da ofensa a própria essência do ato de preconceito por procedência nacional”.
Vinícius FBS terá de cumprir pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 10 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

“Celebro essa decisão do Tribunal de Justiça que sufragou nossa tese inicial, já que é dotada de significativa importância. Prestigia a igualdade de todos perante a lei e sinaliza concretamente que atos discriminatórios contra pessoas, sejam por procedência nacional, raça, cor, etnia, religião ou orientação sexual, serão apurados e sujeitam seus autores à condenação penal, com as graves consequências daí derivadas”, afirmou João Linhares.
Há um efeito pedagógico relevante, uma vez que gera debates e reflexões sobre o tema, e também dissuasório, porquanto inibe outras pessoas de agir com racismo. E, por último, há o aspecto de proteção efetiva das vítimas, geralmente pertencentes a minorias vulneráveis”, completou o promotor.
