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Dourados
sexta-feira, 28 de novembro de 2025

Prefeitura define calendário de matrículas para alunos das escolas municipais e Ceims

Resolução da Secretaria Municipal de Educação estabelecendo normas e orientações sobre o processo de matrículas de novos estudantes nos Centros de Educação Infantil e Escolas Municipais foi publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira

A Prefeitura de Dourados, através da Secretaria Municipal de Educação, publicou na edição desta sexta-feira (28) do Diário Oficial do Município a Resolução estabelecendo normas e orientações sobre o processo de matrículas de novos estudantes nos Centros de Educação Infantil e Escolas Municipais, através do Sistema Informatizado de Matrículas do Município. A medida visa democratizar o acesso à Rede Municipal de Ensino, além de dinamizar e facilitar o processo de matrícula de novos alunos, para o ano letivo de 2026.

As pré-matrículas dos novos alunos serão feitas, preferencialmente, através do portal da Prefeitura de Dourados, no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br – Matrícula Digital e também haverá atendimento presencial a partir do dia 5 de janeiro de 2026, nos seguintes locais: auditório da Prefeitura de Dourados, localizado na Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h, além das unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, das 7h30 às 13h30.

O período de rematrícula é aquele previsto no calendário escolar do ano de 2025 e se refere àqueles alunos já inseridos na Rede Municipal de Ensino na respectiva Unidade Escolar e que foram aprovados sem a necessidade de exame final. O requerimento de matrícula ou rematrícula será assinado pelos pais ou responsáveis, dentro dos prazos estabelecidos no calendário escolar, assegurada a permanência do estudante na mesma unidade escolar em que concluiu o ano letivo, independentemente de aprovação ou reprovação, exceto por escolha em contrário dos pais ou responsáveis.

Nos casos em que houver necessidade de trocar o turno de estudantes, em razão da capacidade de atendimento da Unidade Escolar, será adotado o critério de assiduidade, dando-se preferência aos estudantes com maior índice de frequência para permanência no turno em que concluiu o ano letivo. O não comparecimento na data agendada para a rematrícula, poderá gerar a perda do direito de permanecer no mesmo turno em que o estudante concluiu o ano letivo, motivado pela capacidade de atendimento da Unidade de Ensino no turno em questão, se for o caso.

As escolas municipais e os Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino deverão efetuar as rematrículas para o ano letivo de 2027 nos primeiros quinze dias do mês de dezembro, conforme Resolução do Calendário Escolar 2026. Aos gestores das respectivas Unidades de Ensino cabe a elaboração de Edital Interno de Rematrícula, dando a devida publicidade para que a comunidade escolar fique suficientemente informada do cronograma da Renovação de Matrícula dos estudantes no estabelecimento correspondente.

É de responsabilidade dos Centros de Educação Infantil Municipal, Instituições Conveniadas e Escolas Municipais informarem à Central de Matrícula, via e-mail, Comunicação Interna ou Ofício, imediatamente, todas as vagas que surgirem em virtude de transferência, desistência, falecimentos, remanejamentos, cancelamentos ou outras situações.

Compete, ainda, aos Centros de Educação Infantil Municipal, Instituições Conveniadas ou Unidades Escolares o envio do quadro de vagas contendo as informações do número de turmas e de alunos matriculados, assim que terminar o período de rematrícula. Não havendo vagas nos Centros de Educação Infantil Municipal, Instituições Conveniadas e Unidades Escolares, tal situação também deverá ser comunicada à Central de Matrícula por meio de Ofício ou Comunicação Interna. As vagas encaminhadas à Central de Matrícula serão distribuídas segundo os critérios especificados no Edital de Matrículas.

PRÉ-MATRÍCULAS

O primeiro período de pré-matrícula será de 5 a 16 de janeiro de 2026. A primeira designação ocorrerá em 19 de janeiro de 2026 e a efetivação da matrícula no CEIM e na Unidade Escolar ocorrerá nos dias 20, 21, 22 e 23 de janeiro de 2026. O segundo período de inscrição será de 20 a 23 de janeiro de 2026 e a segunda designação ocorrerá em 26 de janeiro de 2026, com a efetivação da matrícula no CEIM e na Unidade Escolar ocorrerá nos dias 27, 28, 29 e 30 de janeiro de 2026.

O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar as opções de Centro de Educação Infantil Municipal ou Escola Municipal de sua preferência, bem como o ano que irá cursar. Para as Instituições Conveniadas a matrícula só será disponibilizada pela Central de Matrícula depois da celebração do respectivo Termo de Colaboração.

A designação de estudantes obedecerá, respectivamente, a seguinte ordem de critérios: Centro de Educação Infantil Municipal – a) crianças em situação de abandono, de risco social e/ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas; b) crianças de família de menor renda, devidamente comprovada; c) filhos de pai e mãe que trabalham; d) estudante que tenha irmão estudando na mesma Unidade Escolar; e) filho de doador de sangue, comprovadamente.

A designação de estudantes nas Escolas Municipais obedecerá, respectivamente, a seguinte ordem de critérios: a) criança ou adolescente vítima de violência doméstica e ou familiar; b) estudante que tenha irmão estudando na mesma Unidade Escolar; c) filho de doador de sangue, comprovadamente.

CRITÉRIOS DE IDADE

São critérios para a matrícula no Centro de Educação Infantil Municipal: a) no Berçário I: crianças a partir de 04 (quatro) até 11 (onze) meses ou 01 (um) ano completado depois do dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula; b) no Berçário II: crianças com idade de 01 (um) ano completo ou a completar até 31 (trinta um) de março do ano em que ocorrer a matrícula; c) no Maternal I: crianças com idade de 02 (dois) anos completos ou a completar até 31 de março no ano em que ocorrer a matrícula; d) no Maternal II: crianças com idade de 03 (três) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano em que ocorrer a matrícula; e) no Pré-Escolar I: crianças com idade de 04 (quatro) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano em que ocorrer a matrícula; f) no Pré-Escolar II: crianças com idade de 05 (cinco) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano em que ocorrer a matricula.

Nas Unidades Escolares os critérios de idade são: a) Pré-Escolar I: crianças com idade de 04 (quatro) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano em que ocorrer a matrícula; b) Pré-Escolar II: crianças com idade de 05 (cinco) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano em que ocorrer a matricula; c) 1º ano do Ensino Fundamental: crianças com idade de 06 (seis) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano em que ocorrer a matrícula.

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