Termina nesta segunda-feira (5) o prazo para pagamento do IPVA 2026 à vista com desconto de 15% em Mato Grosso do Sul. Os boletos começaram a ser enviados em dezembro pelos Correios e também estão disponíveis para emissão no portal da Secretaria de Estado de Fazenda.
De acordo com a Sefaz, aproximadamente 870 mil veículos estão sujeitos à cobrança neste ano. Diferentemente de exercícios anteriores, o prazo para obter o desconto máximo foi antecipado e não se estende até o fim de janeiro, o que exige maior atenção dos proprietários logo no início do ano.
Para quem não optar pelo pagamento em cota única, o imposto pode ser parcelado em até cinco vezes, com vencimentos entre janeiro e maio. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 30 para motocicletas e de R$ 55 para os demais veículos. O calendário de pagamento ficou definido da seguinte forma:
- 1ª parcela: 30 de janeiro de 2026
- 2ª parcela: 27 de fevereiro de 2026
- 3ª parcela: 31 de março de 2026
- 4ª parcela: 30 de abril de 2026
- 5ª parcela: 29 de maio de 2026
Atrasos e restrições
Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidem juros de mora e multa, conforme previsto na legislação. Sem a quitação do IPVA ou a comprovação de isenção, o veículo não pode ser licenciado, transferido ou registrado, além de ficar impedido de alterações de propriedade ou posse.
A consulta de valores e a emissão do boleto podem ser feitas diretamente no site oficial da Sefaz, em www.sefaz.ms.gov.br. O desconto e o parcelamento não se aplicam a veículos novos em primeira tributação, que seguem regras próprias de recolhimento.
Isenções e benefícios
A legislação estadual prevê hipóteses de isenção, imunidade e redução do IPVA. Estão entre os casos de não cobrança veículos oficiais, máquinas agrícolas, táxis, ambulâncias, veículos antigos e automóveis em situação de furto, roubo ou perda total.
Há ainda benefícios específicos: pessoas com deficiência (PcDs) têm desconto de 60%; frotistas com 30 ou mais veículos contam com redução de alíquota; e veículos movidos a GNV (gás natural veicular) possuem isenção total. O Estado também mantém alíquotas diferenciadas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, conforme decreto publicado em novembro, o que pode impactar diretamente o valor final do imposto.
