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terça-feira, 20 de janeiro de 2026

Justiça determina retirada de outdoor de deputado em Dourados

Decisão judicial aponta irregularidade em material de divulgação e fixa prazo para remoção

A Justiça Eleitoral determinou que o deputado federal Rodolfo Nogueira (PL) retire imediatamente um outdoor instalado em via pública de Dourados. A decisão liminar foi proferida pela juíza eleitoral Ana Carolina Farah Borges da Silva, da 18ª Zona Eleitoral, no âmbito da Representação nº 0600001-29.2026.6.12.0018, ajuizada pelo Diretório Municipal do PT.

Na decisão, a magistrada acolheu o pedido de tutela de urgência e determinou a remoção da propaganda irregular no prazo de 48 horas, sob pena de multa. O outdoor está localizado na Rua Major Capilé, em frente ao Supermercado Amigão, e traz imagens do parlamentar acompanhadas da frase “Para o povo voltar a sorrir, precisamos varrer o PT do Brasil”.

Ao fundamentar a medida, a juíza destacou que a legislação eleitoral veda de forma absoluta a propaganda por meio de outdoors, independentemente do período eleitoral ou da existência de pedido explícito de voto. “O exame dos autos revela que a publicidade objeto da lide foi veiculada por meio de outdoor, instrumento cujo uso é absolutamente vedado pela legislação eleitoral”, afirmou.

A decisão cita expressamente o artigo 39, §8º, da Lei nº 9.504/97, que proíbe propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, bem como o artigo 26 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que reforça a vedação mesmo em formatos reduzidos ou equipamentos assemelhados. Para a magistrada, a peça caracteriza promoção pessoal e propaganda político-partidária em local de grande circulação, o que compromete a igualdade de oportunidades entre os agentes políticos.

Sobre o risco na demora, a juíza ressaltou que a manutenção da publicidade irregular amplia o impacto visual e prolonga a exposição da mensagem em desconformidade com as regras do pleito. “O perigo de dano é evidente, uma vez que a manutenção da propaganda irregular em via pública compromete a igualdade de oportunidades entre os agentes políticos”, consignou.

Além da retirada, a decisão determina que o deputado comprove nos autos, por meio de fotografias do local, a efetiva remoção do outdoor dentro do prazo estabelecido. A magistrada também ordenou a notificação do representado para ciência e apresentação de defesa no prazo legal e a cientificação do Ministério Público Eleitoral para acompanhamento do caso.

Por se tratar de eleições gerais de 2026, a juíza declarou a competência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul para o julgamento do mérito e determinou que, após o cumprimento da liminar, os autos sejam remetidos imediatamente ao TRE-MS.

A decisão foi assinada em Dourados no dia 19 de janeiro de 2026 e tem efeitos imediatos.

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