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sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

STF mantém renovação automática da CNH para bons condutores

Ministro Flávio Dino rejeita pedido de suspensão e regra segue válida enquanto MP aguarda análise do Congresso

O Supremo Tribunal Federal manteve nesta quinta-feira (29) a renovação automática da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para motoristas que não cometeram infrações nos últimos 12 meses. A decisão foi assinada pelo ministro Flávio Dino, que negou pedido de suspensão apresentado por uma entidade ligada à área de trânsito.

A ação foi protocolada pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego, que questionou a Medida Provisória nº 1.327/2025. A norma criou o cadastro de bons condutores e dispensou esse grupo da realização de exames médicos e psicológicos no momento da renovação da habilitação.

Na decisão, o ministro entendeu que a entidade não tem legitimidade para propor a ação no STF. Segundo Dino, a associação não demonstrou representar de forma homogênea a categoria em âmbito nacional, nem comprovou atuação efetiva em todo o país.

Com esse entendimento, o processo foi encerrado sem análise do mérito da medida. Na prática, a decisão mantém a regra em vigor e afasta qualquer possibilidade de suspensão imediata do benefício.

A renovação automática da CNH passou a valer no início de janeiro deste ano. Para ter direito, o motorista precisa estar inscrito no RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores) e não ter cometido infrações nos últimos 12 meses.

Dados do Ministério dos Transportes apontam que 323.459 motoristas já foram beneficiados em todo o país. A estimativa é de uma economia de cerca de R$ 226 milhões, considerando taxas e custos com exames que deixaram de ser exigidos.

Apesar de seguir válida, a Medida Provisória ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para se transformar em lei definitiva.

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