O governo federal proibiu seis marcas de café ou de “bebida sabor café” neste ano. As proibições ocorreram em ações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, com participação do Ministério da Agricultura e autoridades estaduais.
A última proibição, referente aos cafés da marca Vibe Coffee, foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (3).
Entre as marcas, algumas foram consideradas “café fake” por usarem elementos diferentes de café em sua composição.
Outras foram banidas por questões sanitárias ou irregularidades nas empresas fabricantes.
São elas:
- Melissa (“pó para preparo de bebida sabor café”) – junho/2025
- Pingo Preto (“pó para preparo de bebida sabor café”) – junho/2025
- Oficial do Brasil (“bebida sabor café”) – junho/2025
- Café Câmara – setembro/2025
- Fellow Criativo, da Cafellow (“pó para preparo de café”) – outubro/2025
- Vibe Coffee (todos os cafés da marca) – novembro/2025
Por que os cafés foram vetados
As proibições das marcas ocorreram por motivos diferentes.
Melissa, Pingo Preto e Oficial (junho)
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Segundo a Anvisa, os três produtos, conhecidos como “cafés fake”, foram banidos por:
- eles continham a toxina ocratoxina A (OTA), substância imprópria para o consumo humano;
- as embalagens informavam conter “polpa de café” e “café torrado e moído”, mas usavam ingredientes de baixa qualidade, como grãos crus ou resíduos;
⛔ Além disso, as três marcas já haviam sido desclassificadas pelo Ministério da Agricultura por serem impróprias para consumo. O ministério chegou a afirmar que os produtos eram feitos de “lixo da lavoura”.
Café Câmara (setembro)
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De acordo com a Anvisa, a proibição do produto ocorreu por duas irregularidades:
- o café tinha origem desconhecida e, em análise laboratorial, foram encontrados “fragmentos de corpo estranho, semelhantes a vidro” no lote 160229;
- a embalagem indicava fabricação por duas empresas em situação irregular: Sociedade Abastecedora do Comércio e da Indústria de Panificação Sacipan S/A e Lam Fonseca Produtos Alimentos Ltda.
🚫A Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic) também disse que o selo de pureza da entidade, mostrado na embalagem do Café Câmara, era falsificado.
Fellow Criativo, da Cafellow (outubro)
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A Anvisa informou que baniu o produto, identificado como pó para preparo de café em sachê, por três motivos:
- ele contém extrato de cogumelo Agaricus Bisporus, “ingrediente não avaliado quanto à segurança de uso em alimentos”;
- a embalagem e a propaganda dizem que ele serve para ‘controle de insulina’ e ‘diminui o colesterol’. A Anvisa diz que essas alegações não foram aprovadas pela agência;
- o produto, apontado como pó para preparo de café, contém no rótulo “informações que podem causar erro e confusão em relação à natureza do produto, podendo levar o consumidor a entender que se trata de café”.
Vibe Coffee (novembro)
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Segundo a Anvisa, a proibição de todos os produtos vendidos pela Vibe Coffee, do Espírito Santo, ocorreu por:
- ausência de licença sanitária da empresa;
- ausência de regularização dos produtos (comunicado de início de fabricação);
- falhas graves de boas práticas de fabricação, como ausência de rastreabilidade, ausência de procedimentos operacionais padrão e condições inadequadas de higienização;
- irregularidades constadas em uma inspeção da Vigilância Sanitária do Espírito Santo.
O que disseram as empresas
As empresas que tiveram produtos banidos foram questionadas pelo g1 logo após a proibição.
A Cafellow, responsável pelo Fellow Criativo, informou que suspendeu a comercialização, distribuição e propaganda do produto e disse estar tomando as “providências administrativas e técnicas” para que ele fosse devidamente registrado na Anvisa, “visando retomar sua comercialização o mais breve possível”.
“Reforçamos nossa total confiança na qualidade do nosso produto e agradecemos a compreensão e a confiança depositada em nossa marca”, acrescentou a empresa.
A Vibe Coffee afirmou que não possui qualquer auto de infração, notificação ou processo administrativo junto à Anvisa e disse que foi a própria empresa quem solicitou uma inspeção da Vigilância Sanitária estadual, “com o objetivo de obter orientações técnicas para a emissão do alvará sanitário”.
Após terem sido identificadas “algumas irregularidades estruturais e ausência de determinados Procedimentos Operacionais Padrão”, a empresa disse que suspendeu suas atividades para realizar as obras e adequações necessárias.
A Duas Marias, empresa responsável pelo Melissa, se posicionou após a ação do Ministério da Agricultura, em maio. Na ocasião, ela afirmou que o “produto não é comercializado nem rotulado como ‘café torrado e moído'” e “não utiliza exclusivamente grãos de café, mas sim uma formulação alternativa legalmente permitida”.
As marcas Pingo Preto e Oficial não responderam aos questionamentos feitos na época da proibição. A marca Câmara não foi localizada.
Pureza do café
Segundo a legislação brasileira, para ser considerado café, o produto precisa conter apenas o grão.
A lei permite que ele possua até 1% de impurezas naturais do café (galhos, folhas e cascas) e matérias estranhas (como pedras, areia, grãos ou sementes de outras espécies vegetais, como de ervas daninhas).
Mas ela proíbe completamente os chamados elementos estranhos, que são grãos ou sementes de outros gêneros (como milho, trigo, cevada), corantes, açúcar, caramelo e borra de café solúvel ou de infusão.
