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quinta-feira, 16 de abril de 2026

Justiça reconhece insalubridade máxima a enfermeiros da UTI Neonatal do HU-UFGD

Profissionais terão direito a adicional de 40% por exposição a agentes biológicos; decisão ainda cabe recurso

Quatro enfermeiros que atuam na UTI Neonatal do hospital universitário vinculado à Universidade Federal da Grande Dourados obtiveram decisão favorável na Justiça do Trabalho para receber adicional de insalubridade em grau máximo, equivalente a 40%.

O caso foi analisado pela 2ª Vara do Trabalho de Dourados. Os profissionais já recebiam 20%, mas alegaram que a rotina no setor envolve contato direto com recém-nascidos mantidos em isolamento por doenças infectocontagiosas, além de objetos utilizados por esses pacientes.

Para esclarecer a controvérsia, o juiz determinou a realização de perícia técnica nas dependências do hospital, administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).

Perícia confirmou exposição a risco biológico

O laudo pericial constatou a existência de leitos de isolamento na UTI Neonatal, ocupados de uma a três vezes por mês, com permanência média de 10 a 15 dias por paciente.

O perito concluiu que os enfermeiros mantêm contato com recém-nascidos em isolamento por doenças infectocontagiosas e com objetos de uso desses pacientes “não previamente esterilizados”. Com base no Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), entendeu que os trabalhadores fazem jus ao adicional de insalubridade em grau máximo durante todo o período contratual.

Também foi registrado que os equipamentos de proteção individual fornecidos não eliminam nem neutralizam o risco biológico.

Fundamentação da sentença

Na decisão, o magistrado ressaltou que, em situações envolvendo agentes biológicos, a avaliação é qualitativa — ou seja, não depende da medição exata do tempo de exposição. Ele citou entendimento consolidado da Justiça do Trabalho no sentido de que o contato intermitente não afasta o direito ao adicional.

Segundo a sentença, não há dúvida quanto à exposição habitual a bactérias, vírus, fungos e outros microrganismos, circunstância que integra a rotina do setor.

Forma de cálculo e reflexos

A decisão determinou o pagamento do adicional de 40%, observando as datas de ingresso de cada profissional na UTI e o período não atingido pela prescrição, fixada a partir de 16 de abril de 2019.

Para três enfermeiros, o percentual incidirá sobre o salário-base, já que normas internas mais favoráveis adotavam esse critério e não poderiam ser modificadas de forma prejudicial.

Para uma das profissionais, contratada após alteração normativa, o adicional será calculado sobre o salário mínimo.

A sentença também reconheceu reflexos do adicional em férias acrescidas de um terço, 13º salário, FGTS e na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno.

Os honorários periciais foram fixados em R$ 1.200, a serem pagos pela Ebserh, vencida no ponto principal da perícia.

Embora seja empresa pública, a Ebserh teve reconhecidas prerrogativas da Fazenda Pública, como prazo em dobro para recorrer, isenção de custas e depósito recursal e eventual pagamento por meio de precatório, caso a decisão seja mantida nas instâncias superiores.

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