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quinta-feira, 19 de março de 2026

Acusado de invadir casa e forçar vítima a se despir responde por estupro em Dourados

Um caso ocorrido em Dourados trouxe à tona uma discussão sensível e ainda pouco comum no Judiciário: a caracterização de estupro sem contato físico direto com a vítima. A denúncia apresentada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) foi aceita nesta quarta-feira (18/3), pela Justiça.

De acordo com a acusação, um homem invadiu a casa de uma mulher armado com um simulacro de pistola, roubou objetos avaliados em mais de R$ 10 mil e a manteve sob ameaça por cerca de 40 minutos. Durante esse tempo, ele amarrou os braços e a boca da vítima, obrigou-a a se despir e permaneceu observando-a nua, chegando a simular gravações com o celular.

Para o Ministério Público, a violência não se limitou ao roubo. A forma como a vítima foi constrangida, sob ameaça, teria caráter sexual, mesmo sem toque físico. Por isso, o caso foi enquadrado também como estupro.

A denúncia foi recebida pelo juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal de Dourados, que manteve a prisão preventiva do acusado. Na decisão, ele destacou a gravidade da situação e o risco à integridade da vítima.

O entendimento do MP segue decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça, que vêm reconhecendo que atos de cunho sexual praticados mediante ameaça — como obrigar alguém a se despir para satisfação do agressor — também podem configurar estupro.

O processo corre em sigilo para preservar a vítima. Além da condenação criminal, o Ministério Público pede que o acusado seja obrigado a indenizar a mulher em pelo menos R$ 15 mil pelos danos sofridos.

O caso reacende o debate sobre os limites da violência sexual e reforça a interpretação de que o crime pode ocorrer mesmo sem contato físico, quando há constrangimento e violação da dignidade da vítima.

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