Mato Grosso do Sul passará a adotar um procedimento padronizado para os casos de morte de pessoas sob custódia do Estado. A regra vale para ocorrências em presídios, delegacias e demais locais de detenção, além de situações registradas durante escoltas, atividades externas ou após o encaminhamento do preso a unidades de saúde.
O protocolo foi instituído por portaria conjunta publicada nesta segunda-feira (27) pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) e órgãos ligados à fiscalização do sistema prisional.
A medida busca uniformizar o atendimento e as investigações, evitando falhas na preservação de provas e divergências nos procedimentos adotados pelas unidades. A norma prevê ainda que os dados sejam organizados por tipo de morte, idade, gênero, raça e etnia.
Diante de uma suspeita de morte, a equipe responsável pela custódia deverá chamar imediatamente o médico da unidade. Se não houver profissional disponível, a direção deverá acionar o Samu ou o serviço público de saúde mais próximo.
Após a confirmação do óbito, o local precisará ser isolado e preservado até a chegada da perícia. A Polícia Civil será responsável pelos levantamentos, registro da ocorrência e remoção do corpo para autópsia.
A administração da unidade também deverá identificar todas as pessoas que estavam no local, incluindo presos, policiais penais, funcionários, terceirizados e prestadores de serviço. O relatório deverá apontar possíveis testemunhas, suspeitos e objetos que possam auxiliar na investigação.
Além do inquérito policial, haverá apuração administrativa interna. A corregedoria analisará o material reunido para decidir pelo arquivamento ou pela abertura de processo disciplinar. Em caso de suspeita de participação de outro custodiado, ele deverá ser separado dos demais até a chegada da autoridade policial.

