A Prefeitura de Dourados alerta organizadores de eventos realizados em espaços públicos ou privados de livre acesso ao público sobre a necessidade de solicitar a liberação municipal com antecedência mínima de 30 dias. A exigência está prevista no Decreto nº 1.682, de 26 de janeiro de 2011, vinculado ao Código de Posturas do município.
Na manhã desta segunda-feira (17), o secretário-adjunto municipal de Serviços Urbanos, Angelo Agusto Gomes, reuniu representantes de outras secretarias para alinhar os requisitos necessários à realização de eventos na cidade. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur) é responsável pelo setor de Código de Posturas.
Segundo Angelo Gomes, apesar de as regras estarem em vigor há mais de uma década, ainda há organizadores que protocolam a solicitação em cima da hora ou promovem atividades sem autorização do município. Eventos sem a devida liberação são considerados irregulares e podem resultar em interdição, multas e demais sanções previstas em lei.
“Dependendo do porte do evento, há uma série de requisitos e licenças a serem emitidos, como do Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Meio Ambiente, controle de ruídos e avaliação se o local é adequado ao tipo de atividade. São vários critérios e instituições envolvidos para obter o licenciamento, de forma a garantir segurança, controle do trânsito e que tudo ocorra dentro da lei”, explicou o secretário-adjunto.
Entre as exigências estão a licença municipal, documentação do responsável ou da empresa, indicação de local, data, horário e estimativa de público, além de planta ou croqui de implantação, memorial descritivo, plano de segurança e emergência e anotações técnicas das estruturas.
Também podem ser necessários projeto e vistoria do Corpo de Bombeiros, licença sanitária quando houver comercialização ou manipulação de alimentos e bebidas, plano de gerenciamento de resíduos, respeito aos limites de emissão sonora, garantia de acessibilidade e contratação de segurança privada, brigadistas, equipe médica ou ambulância, conforme o porte da programação.
Quando houver necessidade de interdição de vias ou alterações no tráfego, o organizador também deverá apresentar solicitação e plano de trânsito à Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran). Estruturas temporárias, como palcos, tendas e arquibancadas, precisam ter projetos e laudos técnicos, enquanto eventos com execução pública de músicas devem observar os direitos autorais.
Os interessados podem procurar a Semsur, localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 3.930, no piso superior do terminal rodoviário, ou entrar em contato pelo telefone (67) 2222-2220, WhatsApp (67) 99816-0477 ou e-mail [email protected].




