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quinta-feira, 17 de setembro de 2026

Justiça manda plano de saúde a custear tratamento de até R$ 465 mil contra Alzheimer

TJMS manteve decisão que garante a paciente de 60 anos acesso ao Leqembi, medicamento aplicado por infusão a cada 14 dias

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a obrigação de a Unimed custear o tratamento de um paciente de 60 anos diagnosticado com Alzheimer em fase inicial. A operadora deverá fornecer o Leqembi, nome comercial do lecanemabe, além de arcar com toda a estrutura necessária às aplicações e ao acompanhamento médico.

O medicamento deve ser administrado por infusão intravenosa a cada 14 dias. A decisão, julgada na segunda-feira (14), rejeitou o recurso apresentado pela operadora contra uma tutela de urgência concedida pela 2ª Vara Cível de Maracaju, onde o processo continua em tramitação.

Além da compra ou eventual importação do remédio, o plano de saúde terá de custear impostos, fretes, materiais, equipe técnica, consultas, exames, ressonâncias magnéticas e a estrutura hospitalar ou ambulatorial exigida para o tratamento.

O paciente apresenta comprometimento cognitivo leve, estágio inicial da doença de Alzheimer. Exames anexados ao processo apontaram alterações associadas à presença da proteína beta-amiloide no cérebro. A prescrição médica busca reduzir a velocidade de progressão da doença.

A Unimed havia recusado a cobertura em abril, ao alegar que se tratava de medicamento ambulatorial ou de uso domiciliar, fora da lista obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Para os desembargadores, no entanto, não é possível considerar domiciliar um tratamento que requer aplicação intravenosa em unidade de saúde, supervisão profissional e monitoramento periódico por exames.

O relator, juiz Fábio Possik Salamene, destacou que a doença possui caráter progressivo e que a demora no início da terapia pode provocar perdas cognitivas irreversíveis. Na avaliação do magistrado, o risco à saúde do paciente se sobrepõe ao possível impacto financeiro alegado pela operadora.

A estimativa apresentada pela defesa é de que o tratamento possa custar entre R$ 387,2 mil e R$ 465,9 mil, embora o processo não detalhe o período ou todos os itens considerados nesse cálculo.

A continuidade do custeio dependerá da apresentação de relatórios médicos atualizados, que serão novamente avaliados pela Justiça. O tribunal também afastou a exigência de caução, solicitada pela Unimed como garantia de eventual ressarcimento, por entender que a medida impediria o acesso ao tratamento de um paciente beneficiado pela gratuidade judicial.

Aprovado pela Anvisa em dezembro de 2025 e comercializado no Brasil desde junho, o lecanemabe é indicado para adultos com comprometimento cognitivo leve ou demência leve decorrente do Alzheimer, desde que seja confirmada a presença das placas de beta-amiloide.

O medicamento não cura a doença nem recupera funções já perdidas, mas estudos apontaram redução na velocidade do declínio cognitivo. Por outro lado, pode causar efeitos graves, como inchaço ou pequenos sangramentos no cérebro, o que exige aplicação em ambiente especializado e acompanhamento rigoroso.

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