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quinta-feira, 17 de setembro de 2026

Projeto que prevê auxílio de hotéis a mulheres em situação de violência será votado na Assembleia

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) vota nesta quinta-feira (17 ) o Projeto de Lei 52/2024 que prevê a possibilidade de hotéis, motéis, pousadas e estabelecimentos similares prestarem auxílio a mulheres em situação de violência ou risco.

O texto que chega ao plenário, porém, é diferente da proposta original e transforma em facultativas medidas que inicialmente seriam obrigatórias. A principal alteração está no caráter da proposta. Na versão original, os estabelecimentos "ficam obrigados" a adotar medidas para auxiliar mulheres em situação de risco. No substitutivo integral, a redação passa a estabelecer que os estabelecimentos "poderão prestar auxílio às hóspedes".

A mudança também alcança a capacitação dos funcionários. O texto original previa treinamento anual de todos os empregados para identificar e combater situações de assédio sexual e violência. No substitutivo, a capacitação passa a ser uma possibilidade para os estabelecimentos que aderirem às medidas.

O novo texto, por outro lado, detalha os mecanismos que poderão ser utilizados pelas hóspedes para pedir ajuda. Entre os canais de emergência estão a Polícia Militar, pelo 190; Corpo de Bombeiros, pelo 193; Samu, pelo 192; Guarda Municipal, pelo 153; e o Ligue 180.Também são previstas formas não convencionais de comunicação, como gestos, acenos, códigos, pedidos por telefone ou outros sinais capazes de indicar uma situação de alerta.

Está prevista a possibilidade de os estabelecimentos firmarem parcerias com órgãos de segurança pública, saúde, assistência social, direitos humanos e cidadania, além de instituições especializadas.

O substitutivo passa a tratar da "possibilidade" de prestação de auxílio aos hóspedes em situação de violência contra a mulher. Na justificativa, a alteração é apresentada como uma adequação do texto para tornar mais claros os objetivos pretendidos. O documento afirma que não houve modificação substancial do conteúdo material da proposta.

Também está na Ordem do Dia da sessão ordinária desta quinta-feira (17), o Projeto de Lei 168/2025, que estabelece novas regras de informação aos consumidores sobre a proibição de cláusulas de fidelização em contratos de prestação de serviços contínuos. A proposta, que recebeu emenda modificativa, determina que estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços afixem, em local visível e de fácil acesso, um aviso informando que a Lei Estadual nº 5.597/2020 proíbe cláusulas de fidelização nesses contratos.O aviso deverá ter, no mínimo, formato A4 e letras legíveis. Além disso, os estabelecimentos deverão manter disponível para consulta uma cópia impressa da Lei nº 5.597/2020. A medida pretende ampliar o conhecimento dos consumidores sobre um direito que já está previsto na legislação estadual.

Na justificativa, o projeto aponta que, mesmo após anos de vigência da lei, ainda são registradas reclamações envolvendo períodos obrigatórios de permanência e cobrança de multas ou outras penalidades por cancelamento antecipado de contratos. A proposta sustenta que a falta de informação pode contribuir para que consumidores aceitem cláusulas ou cobranças que contrariem a legislação. Com o aviso obrigatório, a intenção é permitir que o cliente tenha acesso à informação antes e durante a contratação do serviço. O descumprimento das novas exigências ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.

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