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quinta-feira, 8 de outubro de 2026

Justiça manda bloquear verba da prefeitura por dívida com Arquidiocese

Município alegou falta de recursos para devolver valores de IPTU cobrados indevidamente, mas pedido foi negado

A Justiça de Mato Grosso do Sul autorizou o bloqueio de aproximadamente R$ 2,1 mil em contas bancárias da Prefeitura de Campo Grande para garantir o pagamento de uma dívida com a Arquidiocese. O valor corresponde à devolução de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) cobrado indevidamente sobre dois terrenos da instituição religiosa.

A decisão foi proferida em 17 de setembro pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos. O magistrado rejeitou o pedido do Município para ampliar o prazo de pagamento, sob a justificativa de dificuldades financeiras.

O caso começou em março de 2022, quando a Arquidiocese entrou na Justiça para recuperar R$ 1.215,22 pagos em IPTU sobre dois terrenos no Jardim Atlântico. Os débitos eram referentes aos anos de 2011 a 2020, período em que a instituição alegou ter direito à imunidade tributária prevista na Constituição Federal.

Segundo a ação, os imóveis foram vendidos, mas a Arquidiocese precisou quitar os impostos em março de 2020 para regularizá-los antes da negociação. O processo não informa a data das vendas, os compradores nem os valores negociados.

Os documentos também não esclarecem por que a Prefeitura cobrou o imposto, apesar da imunidade tributária das instituições religiosas. O Município não apresentou contestação na fase inicial da ação.

Em novembro de 2023, a Justiça reconheceu a cobrança indevida e determinou a devolução dos R$ 1.215,22, com correção pela taxa Selic. Em agosto deste ano, a Arquidiocese pediu o bloqueio de R$ 2.139,18 para receber a dívida atualizada.

A Prefeitura alegou dificuldades financeiras para quitar todas as requisições de pequeno valor e solicitou mais prazo. Também pediu que, caso o bloqueio fosse autorizado, atingisse apenas uma conta específica do Banco do Brasil.

Segundo o Município, outras contas recebem recursos federais destinados a finalidades específicas, enquanto uma conta do Bradesco é utilizada para pagar os salários dos servidores.

O juiz negou os pedidos ao considerar que o prazo legal de 60 dias para pagamento já havia terminado e que a Prefeitura teve tempo adicional para cumprir a obrigação.

Com a decisão, o bloqueio poderá atingir qualquer conta bancária do Município. Antes da medida, o cartório deverá atualizar o cálculo da dívida, que ainda pode sofrer alteração. O processo ainda não confirma se o bloqueio foi realizado. A reportagem procurou a Prefeitura para esclarecer a situação e aguarda resposta.

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