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sexta-feira, 9 de outubro de 2026

Com dívida de R$ 249 milhões, grupo rural terá até 12 anos para pagar

As 4 classes de credores aprovaram o acordo em assembleia, que foi homologado pela Justiça de Dourados

Com dívidas de aproximadamente R$ 249 milhões, o Grupo Seibt, formado por produtores rurais de Mato Grosso do Sul, conseguiu aprovar um plano de recuperação judicial que prevê desconto médio de 70% nos valores negociados com os credores e prazo de até 12 anos para pagamento. O acordo, aprovado em assembleia pelas quatro classes de credores, foi homologado pela 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações de Dourados.

Pelas condições negociadas, os credores sem garantias específicas terão de aguardar 18 meses de carência antes do início dos pagamentos, previstos para ocorrer ao longo de 12 anos. Para aqueles que possuem garantia real, a carência é a mesma, mas o prazo de pagamento é de 10 anos. Já os créditos trabalhistas deverão ser quitados em até um ano, sem carência, observadas as exigências legais.

Segundo o advogado Rodrigo Pimentel, que representa o grupo, o deságio de aproximadamente 70% corresponde à média dos descontos previstos nas diferentes classes de credores. A renegociação busca reorganizar as finanças dos produtores e preservar as fazendas, máquinas e equipamentos utilizados nas atividades agropecuárias da família.

O Grupo Seibt é formado por produtores rurais da mesma família, que atuam de maneira integrada na atividade agropecuária. Conforme os documentos apresentados à Justiça, os integrantes mantêm relações financeiras e comerciais entre si, incluindo contratos com garantias cruzadas, situação que levou ao reconhecimento de um grupo econômico e permitiu a apresentação de um único plano de recuperação judicial.

O pedido foi apresentado em abril de 2024, depois que os produtores passaram a enfrentar dificuldades para cumprir compromissos financeiros. Na ação, o grupo atribuiu a crise aos efeitos da pandemia, ao aumento dos preços dos fertilizantes, à alta dos juros e às perdas registradas na safra 2021/2022. Segundo os produtores, a combinação desses fatores comprometeu o fluxo de caixa, provocando atrasos com fornecedores e dificuldades para manter as obrigações contratuais em dia.

Em maio daquele ano, a Justiça autorizou o processamento da recuperação judicial, permitindo que o grupo negociasse suas dívidas sob supervisão judicial. Na ocasião, também foi determinada a suspensão de ações e execuções relacionadas aos créditos sujeitos à recuperação pelo prazo inicial de 180 dias, além de medidas destinadas à preservação de bens considerados essenciais à produção.

Patrimônio – Segundo Rodrigo Pimentel, o patrimônio envolvido na recuperação é composto principalmente por propriedades rurais localizadas em Mato Grosso do Sul, além de tratores, máquinas, implementos e equipamentos agrícolas utilizados nas atividades produtivas.

"O patrimônio envolvido é basicamente aquele que compõe uma estrutura familiar de produção rural. São propriedades rurais, fazendas localizadas em Mato Grosso do Sul, além de tratores, máquinas, implementos e equipamentos agrícolas utilizados nas atividades produtivas", explicou.

O advogado afirmou que a intenção foi preservar a estrutura construída pela família e permitir a continuidade das atividades no campo, mesmo diante das dificuldades financeiras.

Restrições – Apesar da homologação do plano, a decisão judicial estabelece limites para a administração do patrimônio. A venda ou a utilização de bens como garantia de novas operações, nas situações abrangidas pela determinação, depende de autorização prévia da Justiça, além da observância dos direitos dos credores que possuem garantias sobre esses ativos.

O juiz César de Souza Lima também rejeitou o pedido para reconhecer como essenciais dois imóveis rurais de Ponta Porã. Com isso, não foi determinada a suspensão dos procedimentos extrajudiciais de consolidação da propriedade relacionados a esses bens.

A decisão não significa que os imóveis já tenham sido transferidos aos credores, mas indica que a homologação da recuperação judicial não impede automaticamente a continuidade de cobranças envolvendo determinadas garantias.

Outro ponto estabelecido pela Justiça é que a renegociação não extingue as obrigações de fiadores, avalistas e outros garantidores que não estejam protegidos pelos efeitos da recuperação judicial. Créditos não sujeitos ao processo também permanecem fora das condições aprovadas no plano.

Fiscalização – Com a homologação, o Grupo Seibt passa a ter de cumprir as condições negociadas com os credores. A recuperação judicial continuará sob fiscalização da Justiça por dois anos, período em que será acompanhado o cumprimento das obrigações previstas no plano.

O descumprimento das condições poderá provocar consequências judiciais, inclusive a convolação da recuperação em falência, conforme as hipóteses previstas na legislação.

Para Pimentel, a aprovação do plano representa uma etapa importante da reorganização financeira. "O resultado representa um passo importante para a reorganização financeira do grupo, permitindo compatibilizar o pagamento das dívidas com a continuidade das atividades rurais e a preservação da estrutura produtiva familiar", afirmou.

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