21.9 C
Dourados
quarta-feira, 14 de outubro de 2026

Empresas têm até amanhã para pedir adesão ao Simples Nacional em 2027

Pendências fiscais e cadastrais podem ser resolvidas até 30 de outubro

Microempresas e empresas de pequeno porte interessadas em aderir ao Simples Nacional em 2027 têm até esta quinta-feira (15) para fazer a solicitação. O prazo é definitivo e não será prorrogado, conforme alerta divulgado pelo Ministério da Fazenda. Já a regularização de pendências fiscais e cadastrais poderá ser feita até 30 de outubro.

O governo federal informou que um grande número de empresas com condições de ingressar no regime tributário no próximo ano ainda não apresentou o pedido. O alerta foi publicado na terça-feira (13) e reforça a necessidade de os empresários verificarem a situação de seus negócios antes do encerramento do prazo.

O Simples Nacional é um regime de tributação que reúne o recolhimento de diferentes impostos e contribuições em uma única guia, com regras específicas para microempresas e empresas de pequeno porte. A modalidade busca simplificar o pagamento dos tributos e reduzir a burocracia para negócios de menor porte.

A principal diferença entre os prazos é que o pedido de adesão precisa ser apresentado até 15 de outubro, enquanto a empresa terá mais 15 dias para resolver eventuais irregularidades que impeçam seu ingresso no regime.

Isso significa que o empresário não precisa necessariamente quitar todas as pendências antes de solicitar a adesão. No entanto, deve fazer o pedido dentro do prazo e regularizar a situação até 30 de outubro, conforme as exigências aplicáveis.

A Receita Federal recomenda que os interessados consultem os canais oficiais para identificar possíveis débitos tributários ou problemas cadastrais. A orientação também é evitar deixar a solicitação para as últimas horas, devido ao risco de instabilidade nos sistemas.

Reforma Tributária – Além da adesão ao Simples Nacional, as empresas precisam observar outra mudança prevista para 2027. A Reforma Tributária permitirá que negócios enquadrados no regime escolham como recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Nesse caso, o prazo para a escolha termina em 30 de outubro. As empresas poderão manter os dois tributos dentro da guia única do Simples Nacional ou optar pelo recolhimento separado, seguindo as regras do regime regular. Quem não fizer essa segunda opção permanecerá no modelo padrão.

Serviços – A mudança foi regulamentada pela Resolução nº 194/2026 do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional), publicada em 28 de setembro. As solicitações aprovadas terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Empresas que já estão no Simples Nacional e pretendem continuar no regime não precisam solicitar uma nova adesão. Já aquelas que desejam ingressar ou retornar ao sistema devem formalizar o pedido até quinta-feira. Empresas recém-abertas em determinados períodos seguem regras específicas.

O procedimento é gratuito e pode ser feito pela internet, no Portal do Simples Nacional. As empresas também poderão cancelar as opções realizadas entre 3 de novembro e 20 de dezembro deste ano.

Leia também

Últimas Notícias