Despesas com manejo de lixo não poderão ser incluídas no cálculo das tarifas de água e esgoto dos serviços regulados pela Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul). A proibição está publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) desta quarta-feira (14), que estabelece novas regras para apresentação e fiscalização das contas dos prestadores de saneamento.
A norma exige que receitas, despesas e investimentos de água, esgoto e resíduos sólidos sejam registrados separadamente. O objetivo é permitir que a agência confira quanto custa cada serviço e quais gastos podem ser considerados na definição das tarifas.
O texto proíbe a “alocação de despesas ou custos de um serviço no faturamento ou na base tarifária de outro”. Isso significa, por exemplo, que um gasto exclusivo com coleta de lixo não poderá ser usado para justificar o valor cobrado pelo abastecimento de água.
A publicação estabelece uma regra de controle, mas não aponta que alguma empresa tenha cometido essa prática. Também não determina aumento ou redução imediata nas contas dos consumidores.
Gastos comprovados – Os prestadores deverão apresentar informações detalhadas sobre arrecadação, despesas de operação e investimentos. Os registros de obras e equipamentos precisarão estar ligados a documentos que permitam conferir a origem e a aplicação do dinheiro.
Contratos, notas fiscais, medições de obras, fotografias e datas de entrada em funcionamento estão entre as informações previstas para comprovar investimentos.
As planilhas enviadas à agência deverão permitir a conferência dos cálculos, com fórmulas visíveis e sem células importantes ocultas ou bloqueadas. Depois da entrega, qualquer correção deverá ter justificativa e deixar um histórico das alterações.
Quando uma despesa atender a mais de um serviço, como um setor administrativo compartilhado, o prestador precisará explicar como dividiu o custo. Os critérios deverão ser técnicos, documentados e submetidos à aprovação da agência.
Fiscalização – A Agems fará auditorias para verificar a consistência dos números apresentados. Despesas sem comprovação suficiente, registros duplicados e outros valores considerados inadequados poderão ser excluídos total ou parcialmente da base usada pela regulação.
Essa exclusão é chamada de glosa. Antes da conclusão da auditoria e da aplicação de ajustes, o prestador terá direito de apresentar explicações e defesa.
O manual também prevê a conferência de gastos com energia, produtos químicos, funcionários, serviços terceirizados e manutenção. Investimentos em obras paralisadas e equipamentos fora de operação poderão ser examinados para verificar se atendem aos critérios de reconhecimento pela agência.
A fiscalização alcançará ainda o faturamento, com testes para conferir se as tarifas aplicadas correspondem aos serviços prestados e às regras de cobrança.
Mudança gradual – O cronograma prevê a adaptação dos sistemas pelos prestadores até setembro de 2027. As contas de 2026 serão enviadas em caráter experimental até dezembro do próximo ano, com validação pela agência até março de 2028.
O primeiro envio oficial está previsto para julho de 2028 e será referente às contas de 2027. Depois da transição, a entrega anual deverá ocorrer até 30 de junho.
As penalidades por descumprimento serão aplicadas, em regra, após as etapas de transição. A portaria prevê exceções para situações como má-fé, omissão deliberada e descumprimento grave de solicitações formais de informação.
Sem mudança na tarifa – A entrega das contas não provocará alteração automática nos valores cobrados. Eventuais mudanças deverão respeitar os procedimentos de revisão, reajuste ou reequilíbrio previstos nas regras e nos contratos de cada serviço.
Os prestadores pagarão inicialmente pelos custos de adaptação dos sistemas e processos. Porém, despesas eficientes e comprovadas poderão ser avaliadas para inclusão no cálculo das tarifas durante processos de revisão. Esse reconhecimento dependerá de análise da agência.
A portaria foi assinada pelo diretor-presidente Carlos Alberto de Assis e entra em vigor na data da publicação, com implementação conforme o cronograma de transição.

