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quarta-feira, 14 de outubro de 2026

Homem que matou após desentendimento entre vizinhos é condenado a mais de 12 anos

Um homem foi condenado a 12 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de homicídio e porte ilegal de arma de fogo. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (09) pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, após sustentação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

De acordo com os autos, o fato ocorreu em agosto de 2021, na Capital, após um desentendimento entre vizinhos. O acusado foi visitar o pai e soube por ele sobre supostas ameaças de morte feitas pela vítima momentos antes. Armado com um revólver calibre 38, o acusado efetuou disparos contra a vítima em frente à residência do pai.

A vítima tentou escapar de carro, mas foi perseguida pelo acusado em uma motocicleta, que continuou disparando em plena via pública.

Após a colisão do veículo, o agredido ainda tentou fugir a pé, mas caiu ao solo, momento em que o réu se aproximou e efetuou cinco disparos à queima-roupa, atingindo pescoço, abdômen e braços, provocando sua morte. O acusado fugiu em seguida, sem prestar socorro à vítima.

Atuação do MPMS

No Plenário do Júri, o Promotor de Justiça Bolivar Luís da Costa Vieira sustentou a condenação do acusado por homicídio simples e porte ilegal de arma de fogo, manifestando-se pelo afastamento da qualificadora de motivo torpe inicialmente descrita na denúncia.

Durante a sessão, também foram destacados os antecedentes do acusado, que já cumpre pena em outro processo e possui condenações anteriores por crimes como homicídio qualificado, receptação e favorecimento pessoal.

Por sua vez, a defesa técnica defendeu a absolvição e, alternativamente, buscou abrandar a condenação pedindo o reconhecimento de homicídio privilegiado (motivado por violenta emoção após discussão entre a vítima e o pai do réu) e o afastamento do motivo torpe. Para o crime de porte ilegal de arma, nenhuma tese defensiva foi apresentada.

Os jurados condenaram o réu pelos crimes de homicídio e porte ilegal de arma de fogo. Embora tenham afastado a qualificadora de motivo torpe, reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes. A pena definitiva foi fixada em 12 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, além de 16 dias-multa: 10 anos atribuído pelo homicídio simples e 2 anos e 6 meses pelo porte ilegal de arma de fogo.

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