Acusada de omissão, uma diretora do aeroporto de Ponta Porã receberá indenização por danos morais após ser alvo de buscas da Polícia Federal. O caso aconteceu em janeiro de 2024, quando dados solicitados pela corporação não foram entregues dentro do prazo estabelecido.
Conforme divulgado, a mulher trabalhou durante 27 anos na Infraero, mas passou a exercer o cargo de diretora em novembro de 2023, após a privatização do aeroporto. Segundo detalhado, a solicitação da PF foi recebida ainda no início de suas atividades.
Segundo o site Campo Grande News, entre os dados solicitados estavam informações detalhadas sobre voos particulares, prefixos das aeronaves, identificação dos pilotos, origem e destino dos voos. Os autos revelam que a diretora encaminhou as solicitações aos superiores, mas a empresa não respondeu dentro do prazo.
Sem receber os dados solicitados, a Polícia Federal cumpriu um mandado de busca e apreensão no aeroporto, em janeiro de 2024, três meses após ela assumir a direção. “Na ocasião, a diretora foi conduzida coercitivamente à Delegacia da Polícia Federal, diante de colegas de trabalho e passageiros, episódio que também teve ampla repercussão na imprensa local”, detalha o TRT (Tribunal Regional do Trabalho).
Na sentença, o juiz Marcelino Gonçalves concluiu que a demora da empresa em fornecer os dados provocou a situação vivida pela trabalhadora. Para o magistrado, a conduta da empregadora expôs a diretora a constrangimento, atingindo sua honra, imagem e dignidade.
“A prova testemunhal confirmou que a diretora aguardava orientação e resposta do setor jurídico da empresa antes de encaminhar as informações solicitadas. O entendimento também foi corroborado por documento enviado pela própria empregadora à Polícia Federal, reconhecendo que os ofícios haviam sido encaminhados à sede corporativa, ao departamento de Aviation Security (AVSEC) e, posteriormente, ao setor jurídico para análise e validação, em razão de as equipes dos aeroportos desempenharem predominantemente atividades operacionais”, pontua a nota.
O recurso foi analisado pelo desembargador João Marcelo Balsanelli, que destacou que os depoimentos demonstraram que, durante o período de transição da concessão, não havia um fluxo institucional claro para responder às requisições de órgãos públicos. Por isso, os pedidos eram encaminhados à sede corporativa e ao departamento jurídico.
O magistrado também reconheceu a relação entre a omissão da empresa e os danos sofridos pela trabalhadora, já que a demora no envio das informações levou à busca e apreensão e à condução dela à delegacia diante de colegas e passageiros.

