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segunda-feira, 19 de outubro de 2026

Caso Lívia: adolescente autista apreendido no Rio de Janeiro obtém liberdade

Defesa argumentou ao TJMS que o jovem de 15 anos tem autismo e estava tendo crises na unidade de internação

Um dos adolescentes apreendidos em setembro deste ano, no âmbito da Operação Lívia, obteve na Justiça o direito de responder ao caso em liberdade, depois de um mês. A decisão atende a pedido de habeas corpus (HC) impetrado pela defesa, fundamentado na inadequação da unidade em que ele se encontrava custodiado, principalmente pelo fato de o jovem estar no espectro autista.

O jovem, de 15 anos, foi internado no Rio de Janeiro (RJ) como parte das investigações da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul sobre a morte de Lívia Cioca Ferreira, de 13 anos, ocorrida em julho deste ano, durante uma transmissão ao vivo na plataforma Discord. O episódio ganhou dimensão nacional e foi um dos fatores que levou a restrições à plataforma no País.

Rede – As apurações revelaram a atuação de redes virtuais organizadas — como os grupos "PROXY" e "SNAK4", que utilizavam coerção, chantagem e manipulação psicológica para induzir jovens vulneráveis à automutilação e ao suicídio. Em duas fases da operação, pelo menos 11 adolescentes, entre 14 e 17 anos, foram apreendidos em Mato Grosso do Sul e em estados como Bahia, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e no Distrito Federal. Houve, ainda, a prisão de um adulto como chefe da rede.

Parte dos adolescentes envolvidos foi liberada pela Justiça. Enquanto o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) recorre para reverter a liberação de investigados e pedir a reinternação urgente sob o argumento da gravidade dos fatos e da complexidade da rede, a defesa do adolescente apreendido no RJ demonstrou especificidades em relação ao seu quadro clínico.

Segundo as advogadas dele, Cristiane Parron e Raíssa Duailibi, que é especialista em TEA, foram juntados aos autos laudos médicos anteriores aos fatos que comprovam que o garoto é autista e que também se enquadrava como vítima das rotinas de intimidação, sendo obrigado a se automutilar.

Além disso, a defesa apontou que a instituição de internação provisória não dispunha de estrutura adequada para acolher um adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Em razão do barulho e da hipersensibilidade sensorial, diz a representação legal, o jovem vinha sofrendo crises sucessivas e enfrentando dificuldades para se alimentar.

Ao analisar o pedido, os desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acataram a tese defensiva por unanimidade.

Fundamentada no princípio constitucional e estatutário da proteção integral à criança e ao adolescente, a decisão assegura que o jovem responda aos trâmites processuais em liberdade e tenha acesso a uma medida socioeducativa adequada, sem que a medida represente absolvição prévia das acusações. De acordo com a advogada Cristiane Parron, a concessão do habeas corpus estabelece condições específicas e não liberdade plena.

"Ele não está livre, ele está liberado, mas para fazer os tratamentos médicos adequados à necessidade dele, incluindo a manutenção de terapias e acompanhamentos já realizados anteriormente”, afirma.

Por envolver menores de 18 anos, o processo corre em segredo de justiça.

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