22.3 C
Dourados
quinta-feira, 22 de outubro de 2026

De camisetas a celular na cabine: o que pode e o que não pode no dia da votação

Justiça Eleitoral permite manifestações políticas individuais e silenciosas e veta uso de celular na cabine de votação

No próximo domingo, 25, ocorre o segundo turno das eleições presidenciais. Em outros cinco estados e no Distrito Federal, a população escolhe também seus governadores. Com a aproximação do dia da votação, vale relembrar as regras da Justiça Eleitoral para manifestações políticas, vestimentas e comportamentos que devem ser evitados durante a realização do pleito.

Confira itens e práticas permitidos ou vetados durante a votação.

Vestimentas e manifestação política

A Justiça Eleitoral permite que os eleitores manifestem suas preferências políticas de forma individual e silenciosa e autoriza o uso de bandeiras, broches, camisetas, dísticos e adesivos. Dessa forma, os votantes podem usar trajes com as cores de suas preferências.

No entanto, as manifestações coletivas e ruidosas, com aglomeração de pessoas padronizadas e/ou uso de instrumentos de propaganda, estão proibidas.

Distribuição de material de campanha, pedido de voto ou aliciamento de eleitores também estão vetados, sendo considerados boca de urna.

Cola eleitoral e celular na cabine

Eleitores podem levar uma colinha com o número de urna de seus candidatos para facilitar o processo de votação. Esse lembrete deve ser em papel; celulares não são permitidos.

A Justiça Eleitoral não permite que eleitores entrem na cabine de votação com celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos que permitam o registro do voto.

Os aparelhos devem ser deixados em uma mesa ao lado da cabine de votação.

O dia da votação

O período de votação segue o horário de Brasília, iniciando às 8h e finalizando às 17h. Após esse horário, apenas as pessoas que estiverem na fila poderão votar.

Leia também

Últimas Notícias