A Justiça de Mato Grosso do Sul revogou todas as medidas cautelares impostas a técnico de enfermagem, de 53 anos, investigado por suspeita de estupro de vulnerável contra paciente de 27 anos, à época dos fatos, no Hospital Regional, em Campo Grande. Com a decisão, ele poderá voltar a exercer a profissão, da qual estava afastado desde o início da investigação.
A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), em julgamento de habeas corpus, e comunicada nesta terça-feira (3). Entre as medidas revogadas está a proibição de exercer atividades com contato direto com pessoas em situação de vulnerabilidade, restrição que impedia o técnico de trabalhar na área de enfermagem.
O caso foi registrado em 11 de julho deste ano, quando o profissional foi preso temporariamente, suspeito de abusar sexualmente de uma paciente internada no Hospital Regional. Posteriormente, a prisão foi revogada e substituída por medidas cautelares, como a proibição de contato e aproximação da vítima, além do afastamento de determinadas atividades profissionais.
Segundo o advogado Matheus Monte Morandi, responsável pela defesa, o inquérito policial foi concluído em 28 de agosto, sem o indiciamento do técnico. Após ouvir integrantes da equipe de plantão e o próprio investigado, a autoridade policial informou não ter reunido elementos suficientes para atribuir a autoria do crime.
Ainda conforme a defesa, as profissionais que trabalhavam no setor declararam que o técnico não ficou sozinho com a paciente nem realizou procedimentos assistenciais nela. Os depoimentos foram prestados em cartório e à Polícia Civil.
Apesar da conclusão do inquérito, as restrições foram mantidas inicialmente, após manifestação do Ministério Público, que considerou as medidas necessárias para preservar a investigação e evitar o contato com a vítima e testemunhas.
A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça, que concedeu o habeas corpus. No voto, o desembargador Waldir Marques determinou a revogação de todas as medidas cautelares, mas ressaltou que novas restrições poderão ser impostas pelo juiz competente, caso haja necessidade devidamente fundamentada.

