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sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Não vai votar? Veja como justificar no dia ou depois da eleição

Eleitor pode usar o e-Título no domingo ou apresentar justificativa em até 60 dias após cada turno

Quem não puder comparecer às urnas neste domingo (4) tem duas possibilidades para justificar a ausência: fazer o procedimento no próprio dia da eleição, caso esteja fora do município onde vota, ou apresentar a justificativa posteriormente à Justiça Eleitoral.

No dia da votação, a maneira mais simples é pelo e-Título. O aplicativo utiliza a localização do celular para verificar se o eleitor está fora do município do domicílio eleitoral. Por isso, o serviço fica disponível durante o período de votação, das 8h às 17h pelo horário de Brasília. Em Mato Grosso do Sul, onde a votação ocorre das 7h às 16h pelo horário local, o período corresponde ao mesmo intervalo.

Também é possível justificar presencialmente no domingo em locais de votação ou mesas receptoras de justificativa disponibilizadas pela Justiça Eleitoral.

Quem não votar nem justificar no dia ainda poderá regularizar a ausência depois da eleição. Nesse caso, o prazo é de até 60 dias após cada turno.

A justificativa posterior pode ser enviada pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Também é possível apresentar o pedido presencialmente em um cartório eleitoral.

Ao contrário da justificativa feita no dia da votação por quem está fora do município onde vota, o pedido apresentado posteriormente precisa informar o motivo da ausência e ser acompanhado de documentos que comprovem a situação, como atestado médico ou comprovante de viagem.

A documentação será analisada pela Justiça Eleitoral. Se a justificativa não for aceita, o eleitor deverá pagar a multa correspondente para regularizar a situação.

Cada turno conta separadamente

Quem faltar ao primeiro e ao segundo turnos, caso haja nova votação em 25 de outubro, terá de apresentar uma justificativa para cada ausência. Para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição.

O eleitor que não votar, não justificar dentro do prazo e não pagar a multa fica com pendência eleitoral. Já a ausência em três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas, pode levar ao cancelamento do título.

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