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terça-feira, 13 de outubro de 2026

Previsto desde 2003, bloqueio de celulares em presídios ganha plano nacional

Decreto organiza pedidos de interrupção do sinal, cadastra áreas das unidades e prevê situações de emergência

A obrigação de instalar bloqueadores de comunicação nos presídios existe desde 2003. Quase 23 anos depois, o governo federal criou um programa nacional para organizar a execução dessa medida. Em Mato Grosso do Sul, o desafio inclui impedir que celulares cheguem às unidades pelo ar, transportados por drones durante a madrugada.

Decreto nº 13.136, publicado nesta terça-feira no DOU (Diário Oficial da União), assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), institui o Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais. O texto prevê procedimentos para bloquear aparelhos específicos, cadastrar as áreas dos presídios e coordenar a atuação dos estados com a União.

A determinação de que as unidades tenham bloqueadores, porém, não é nova. O artigo 4º da Lei nº 10.792, de dezembro de 2003, estabelece que os estabelecimentos penitenciários, especialmente os destinados ao regime disciplinar diferenciado, deverão dispor desses equipamentos para celulares, radiotransmissores e outros meios de comunicação.

Esse novo decreto não apresenta um levantamento sobre quantos presídios cumprem essa obrigação, quantos bloqueadores estão funcionando ou quantos serão instalados. A mudança está na criação de uma estrutura nacional para encaminhar pedidos e executar os bloqueios.

Em Mato Grosso do Sul, as tentativas de entrada de celulares incluem o uso de drones. Um levantamento de agosto da Polícia Penal e da FPN (Força Penal Nacional) informou que foram frustradas 9 tentativas de entrega de drogas e celulares na Penitenciária Estadual Jair Ferreira de Carvalho, em Campo Grande, e na PED (Penitenciária Estadual de Dourados).

Segundo a reportagem, os equipamentos sobrevoavam as unidades durante a madrugada para lançar os materiais no interior dos presídios. As ações resultaram na apreensão de um drone, dez celulares, carregadores e maconha.

Em uma das ocorrências, policiais rastrearam um drone até sua base de operação, em uma área rural de Dourados. Dois suspeitos foram encontrados no local.

Os episódios mostram duas frentes de segurança: impedir a entrada dos aparelhos e interromper sua comunicação quando estiverem dentro das unidades. O novo programa organiza os procedimentos de bloqueio, mas não substitui a fiscalização para evitar a entrega de celulares aos presos.

Bloqueio de aparelhos – O decreto prevê o bloqueio de celulares específicos pelo IMEI, código que identifica cada equipamento. Uma autoridade penitenciária formalmente designada deverá elaborar um relatório com a descrição dos fatos que indicam o uso ilegal e a identificação do aparelho.

O pedido será encaminhado por uma plataforma digital ao fluxo de bloqueio do Banco Nacional de Celulares com Restrição. Também será possível operar equipamentos que interrompem sinais de comunicação, seguindo as condições estabelecidas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

Em situações como rebelião, motim, tentativa de resgate, ataque coordenado ou risco iminente à vida, os pedidos terão tramitação prioritária. Nesses casos, a autoridade penitenciária poderá se comunicar diretamente com a agência e formalizar o registro depois.

Os relatórios das autoridades terão presunção de veracidade e legitimidade, mas poderão passar por verificação técnica. Informações falsas ou gravemente incorretas deverão ser comunicadas aos órgãos competentes para apuração de responsabilidade.

O programa também deverá ter um procedimento para corrigir bloqueios de aparelhos. A restrição poderá ser retirada quando houver erro de identificação ou quando ficar comprovado que o equipamento não era utilizado de forma irregular dentro do presídio.

Sinal da vizinhança – Um dos objetivos do decreto é impedir as comunicações ilegais sem prejudicar o serviço de telecomunicações nas áreas próximas aos presídios.

Para isso, será criado o Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária. Os estados participantes deverão informar as coordenadas das unidades e de seu entorno imediato, com a indicação de moradias e equipamentos públicos próximos.

Esses dados permitirão avaliar interferências indevidas nas comunicações da vizinhança. Os estados também deverão informar previamente à Anatel a localização e as características técnicas dos bloqueadores que operam ou pretendem operar.

O cadastro será mantido pelo MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública) e integrado ao Sisdepen (Sistema Nacional de Informações Penais).

Adesão e recursos – Os estados e o Distrito Federal poderão aderir ao programa por meio de um termo de adesão. Os participantes deverão manter os dados das unidades atualizados, designar as autoridades responsáveis pelos pedidos e cumprir as regras técnicas, de sigilo e de proteção de dados.

O ministério terá até 180 dias após a publicação para disponibilizar a plataforma digital. Durante a transição, os pedidos de bloqueio de aparelhos poderão ser encaminhados diretamente à Anatel, com comunicação simultânea ao MJSP.

A plataforma deverá registrar automaticamente quem praticou cada ato, além da data e do horário, para permitir auditoria e controle.

O decreto estabelece entrada em vigor na data da publicação, mas não determina a instalação imediata de bloqueadores em todos os presídios. As despesas dependerão dos recursos disponíveis nos órgãos participantes.

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