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sexta-feira, 13 de março de 2026

WhatsApp cria ferramenta para pais controlarem contas de filhos menores de 13 anos

Pais e responsáveis poderão supervisionar lista de contatos e grupos

Agora é regra. O aplicativo de mensagens WhatsApp anunciou na última quarta-feira (11) uma série de medidas sobre gerenciamento de contas, principalmente de menores de 13 anos. Na prática, será disponibilizada uma nova ferramenta, que permite que os pais ou responsáveis dos menores consigam gerenciar as contas dos adolescentes.

De acordo com as regras da Meta, a nova funcionalidade permitirá que os pais, mães ou responsáveis decidam quais contatos os menores poderão trocar mensagens. Além disso, será possível ainda gerenciar quais grupos esses adolescentes poderão participar e interagir.

Os pais poderão ainda analisar as configurações de privacidade da conta, além de analisar os pedidos de contatos desconnhecidos.

Em nota, a Meta afirmou que a personalização do aplicativo de mensagens será possível apenas com os pais ou responsáveis dos menores. “O controle parental e as configurações são controlados por um PIN dos pais no dispositivo gerenciado. Apenas pais, mães ou responsáveis podem acessar e modificar as configurações de privacidade, o que permite personalizar a experiência de acordo com as preferências da família”, explicou a Meta.

Entretanto, o conteúdo das conversas continuará sendo privado e protegido com criptografia de ponta a ponta. Assim, os pais e nem a plataforma terão acesso.

As contas gerenciadas por pais, mães ou responsáveis serão lançadas aos poucos e poderão não estar disponíveis em todas as regiões. As novas contas para menores deverão ser configuradas pelos pais ou responsáveis com 18 anos ou mais.

Será necessário ter a versão mais recente do WhatsApp para iPhone ou Android para usar a nova funcionalidade. Para configurar a nova conta, o celular do responsável e o celular do menor deverão estar lado a lado. O passo a passo da configuração pode ser visto neste link.

ECA Digital

O país proibiu o uso de celulares nas escolas públicas e privadas, nos ensinos fundamental e médio. Também está em processo de implementação a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (15.211/2025).

A nova lei entra em vigor em 18 de março e obriga as plataformas digitais a tomarem medidas razoáveis para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias, como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes.

A lei ainda prevê regras para supervisão dos pais e responsáveis e exige mecanismos mais confiáveis para a verificação da idade dos usuários de redes sociais, o que atualmente é feito basicamente por autodeclaração.

*Com informações da Agência Brasil

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