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quinta-feira, 28 de maio de 2026

Com velocidade limitada, bicicletas e patinetes elétricos não podem circular em rodovias de Dourados

As bicicletas elétricas e autopropelidos como patinetes, por exemplo, podem circular somente em ciclovias e ciclofaixas ou no bordo direito da pista em vias com velocidade máxima regulamentada de 40 km/h. Como nenhuma das rodovias que cortam o perímetro urbano de Dourados atendem essa exigência, a circulação nas estradas com esses tipos de veículos se torna proibida, ainda que seja a única alternativa de acesso para os moradores de muitos bairros irem de casa ao trabalho.

A determinação foi reforçada no Decreto nº 653 publicado em abril pela prefeitura, para regulamentar a circulação desses veículos. O instrumento colocou de forma literal no artigo 9º a proibição de circular em rodovias.

A regulamentação que não traz aspectos locais, segue o que já está previsto na legislação nacional. Isso porque a Resolução Contran (Conselho Nacional de Trânsito) nº 996 prevê, por exemplo, que bicicletas elétricas não podem transitar em vias de trânsito rápido e rodovias, salvo quando houver acostamento adequado ou faixas de rolamento próprias, o que não é o caso das vias que cortam Dourados, conforme explica Audir Martins Carvalho Junior, vice-presidente da Comissão de Direito de Trânsito da 4ª Subseção da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul) – Dourados e Itaporã.

“Então, quando falamos das rodovias estaduais e federais que atravessam nossa cidade, como a BR-163 e a MS-156, a proibição é clara, independentemente da velocidade praticada no momento. A velocidade máxima regulamentada da via é o critério legal, não a velocidade em que o veículo está trafegando naquele instante”, esclarece o advogado.

Com velocidade limitada, bicicletas e patinetes elétricos não podem circular em rodovias de Dourados
Ciclovias são locais apropriados para receber esses veículos elétricos – Foto: Clara Medeiros/Dourados News

Ele ainda pontua que sob o aspecto jurídico, a legislação também não prevê uma exceção para quem está fazendo uma travessia rápida. “A infração se configura pelo uso da via proibida, independentemente da distância percorrida ou da intenção do condutor. Não existe na legislação a figura da ‘travessia permitida’ para quem está apenas cruzando a pista”, complementa o vice-presidente.

O advogado esclarece que o argumento de que ‘estava só atravessando’ não afasta a infração. “O agente de trânsito ou policial está tecnicamente correto ao abordar e autuar. Isso não significa que a realidade dessas pessoas deva ser ignorada — pelo contrário, é exatamente por isso que o município precisa olhar com urgência para a criação de passagens seguras e infraestrutura adequada nesses pontos críticos”, acrescenta.

O diretor de Policiamento da PRF (Polícia Rodoviária Federal) em Dourados, Gabriel Oriente, explica que o aumento no fluxo dos veículos de mobilidade individual nas rodovias federais estão cada vez mais frequentes, especialmente utilizados por adultos a caminho do trabalho ou instituição de ensino.

“A PRF entende essa atual realidade social e de mobilidade urbana. Muitos moradores precisam atravessar ou utilizar as margens das rodovias no dia a dia. No entanto, é importante destacar que as rodovias são vias de trânsito rápido, com fluxo intenso de veículos pesados e velocidades elevadas, o que aumenta significativamente o risco de sinistros para os usuários mais vulneráveis”, explica Oriente.

O policial pontua que a orientação do órgão é para que o usuário sempre priorize travessias segura, utilizando retornos, vias marginais e pontos com melhor visibilidade, evitando atravessar diretamente a pita de rolamento.

“Quem utiliza bicicleta, bicicleta elétrica ou equipamento autopropelido deve redobrar a atenção, usar equipamentos de segurança e, se necessário, descer do veículo para fazer a travessia a pé em local seguro. Também é importante evitar circular à noite sem iluminação e roupas refletivas, porque muitos acidentes acontecem justamente pela dificuldade de visualização desses usuários pelos motoristas”, acrescenta.

DOCUMENTAÇÃO

Com velocidade limitada, bicicletas e patinetes elétricos não podem circular em rodovias de Dourados
Veículo autopropelido trafegando em local apropriado no viaduto de acesso à região do Jardim Guairucus – Foto: Clara Medeiros/Dourados News

Tanto as bicicletas elétricas quanto os autopropelidos, como os patinetes, por exemplo, são aqueles veículos que tem motor de propulsão com potência de 1.000 W e velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h. Esses não exigem emplacamento e nem CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para o condutor, ou seja, pessoas de todas as idades podem conduzir desde que respeitem as regras de circulação.

Já no caso dos ciclomotores que tem motores elétricos de potência máxima de 4.000 W e velocidade limitada a 50 km/h, é necessário ficar atento à documentação. Isso porque esse exige Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), emplacamento e licenciamento, além do condutor ter habilitação categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).

“O ponto mais delicado é o seguinte: muitos trabalhadores adquiriram veículos com potência acima de 1.000 W acreditando que eram ‘bicicletas elétricas’, quando tecnicamente são ciclomotores. Para esse grupo, o risco de apreensão é real e imediato, pois exige registro, placa e CNH. A campanha educativa precisa chegar com urgência a essa parcela da população para evitar que trabalhadores percam seu meio de sustento por desconhecimento da lei”, pontua o vice-presidente da Comissão de Trânsito da 4ª Subseção da OAB/MS – Dourados e Itaporã.

Ele explica que se um ciclomotor estiver circulando sem registro, licenciamento ou placa, a autoridade de trânsito pode apreender o veículo, conforme estabelecido pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a partir das regras que entraram em vigor em janeiro desse ano.

Já para as bicicletas elétricas e autopropelidos, a situação é diferente. Apesar do agente de trânsito não pode apreender por ausência de documento, “o CTB prevê a possibilidade de retenção do veículo quando ele representa um risco à segurança do trânsito ou quando há infração grave. A circulação em rodovia proibida pode, a critério do agente, ensejar essa medida”, esclareceu o advogado.

MORTE EM BICICLETA ELÉTRICA

Em Dourados, o condutor de uma bicicleta elétrica, Pedro Arcanjo dos Santos, 63 anos, foi atropelado por uma carreta na BR-163, próximo ao viaduto que dá acesso ao prolongamento da Avenida Coronel Ponciano, um dos mais movimentos trechos de acesso a diversos bairros da região sul da cidade.

O acidente foi por volta das 18h do dia quatro deste mês, uma segunda-feira. Ele chegou a ser socorrido e levado para o Hospital da Vida em estado gravíssimo, mas não resistiu aos ferimentos e morreu por volta das 23h do dia seguinte.

O caso foi registrado na Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) como homicídio culposo na direção de veículo automotor e sinistro de trânsito com vítima fatal, para que as circunstâncias fossem investigadas.

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