Quem precisou trocar o descanso pelo expediente nesta segunda-feira (2), feriado nacional de Finados, pode ter direito a receber o dobro pelo período trabalhado. Para empregados contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a legislação estabelece o pagamento com adicional de 100% quando o trabalho no feriado não é compensado com uma folga em outro dia.
A regra está prevista na Lei nº 605, de 1949, e é reforçada pela Súmula 146 do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Na prática, isso significa que cada hora trabalhada no feriado deve ser remunerada em dobro, caso não haja compensação. Assim, quem normalmente recebe R$ 15 por hora terá direito ao equivalente a R$ 30 por hora trabalhada.
O pagamento, porém, não é obrigatório quando a empresa concede uma folga compensatória válida. Também é necessário observar as convenções coletivas de cada categoria, que podem estabelecer condições específicas ou benefícios adicionais.
Em Campo Grande, as regras variam conforme a atividade. Segundo a ACICG (Associação Comercial e Industrial de Campo Grande), os estabelecimentos do comércio varejista abrangidos pela convenção coletiva da categoria estão proibidos de funcionar neste Dia de Finados.
Já os supermercados podem abrir normalmente. Conforme a AMAS (Associação Sul-mato-grossense de Supermercados), a convenção coletiva prevê, especificamente para esta segunda-feira, contraprestação indenizatória mínima de R$ 137 por empregado ou concessão de folga compensatória. Para os feriados de 15 e 20 de novembro, está previsto pagamento das horas com adicional de 100% ou folga compensatória.
Próximos feriados – Depois de Finados, o calendário de 2026 ainda reserva três feriados nacionais. O primeiro será em 15 de novembro, Dia da Proclamação da República, que neste ano cairá em um domingo.
Cinco dias depois, em 20 de novembro, será celebrado o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Como a data cairá numa sexta-feira, haverá possibilidade de descanso prolongado até domingo (22) para quem normalmente não trabalha aos fins de semana.
O último feriado nacional do ano será o Natal, em 25 de dezembro, também numa sexta-feira. Para os servidores estaduais abrangidos pelo calendário do Executivo, a véspera, dia 24, será ponto facultativo, permitindo quatro dias consecutivos sem expediente regular.
Em 1º de janeiro de 2027, outra sexta-feira, será celebrado o feriado nacional de Ano-Novo.

Feriado ou ponto facultativo? – A diferença é importante para quem trabalha com carteira assinada. Enquanto os feriados nacionais seguem regras legais de descanso e compensação, os pontos facultativos não obrigam as empresas privadas a liberar seus funcionários.
Por isso, quem trabalhar nas próximas datas deve consultar a convenção coletiva da categoria e verificar com o empregador se haverá pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória.
Há ainda regras específicas para determinadas jornadas, como a escala 12×36, na qual os feriados são, em regra, considerados compensados pela própria organização do trabalho, salvo previsão mais favorável em norma coletiva.

