A prorrogação do Programa de Regularização de Débitos Fiscais – “Desenrola Tributos” até 30 de novembro foi aprovada pelo Legislativo nesta segunda-feira, dia 26, em Dourados.
O Projeto de Lei Complementar nº 018/2026, de autoria do Poder Executivo, foi acatado em dois turnos pelos parlamentares nas 37ª e 38ª Sessões Ordinárias, realizadas em sequência na Câmara Municipal.
Com isso, falta apenas a sanção do prefeito Marçal Filho (PSDB) e a publicação em Diário Oficial para que o novo prazo entre em vigor.
Sem essa alteração, o limite para adesão ao programa se encerra na sexta-feira, dia 30.
O objetivo do “Desenrola Tributos” é incentivar a regularização de créditos tributários daqueles contribuintes que estão inadimplentes com a Prefeitura, mediante a concessão da remissão integral de juros e multas incidentes sobre débitos tributários específicos.
Na justificativa encaminhada pelo Executivo à Casa de Leis, é descrito que o programa tem obtido resultados positivos e que essa alteração de vigência se justifica para fins de diminuição do passivo tributário, ou seja, da quantidade de débitos que contribuintes têm com os cofres municipais.
“Como sabido, o programa proporciona incremento imediato da arrecadação municipal, reduz índices de inadimplência, fortalece a recuperação de créditos inscritos em dívida ativa e racionaliza cobranças administrativas e judiciais, e contribui para o equilíbrio fiscal e financeiro do Município”, descreve o Executivo.
Conforme balanço apresentado à Câmara, foram 18.432 guias pagas durante a execução do programa, que teve início em junho deste ano.
Com base em históricos de programas anteriores, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro com a prorrogação é de uma renúncia de receita de R$ 1 milhão em novembro, que deve resultar na recuperação de R$ 3 milhões do valor principal da dívida dos contribuintes, provocando um balanço positivo aos cofres.
A proposta mantém as condições que já estão em vigor como critério para a concessão dos benefícios.
O “Desenrola Tributos” prevê descontos de 100% sobre juros e multas para quitação de débito à vista em parcela única ou em até 12 vezes através do cartão de crédito, no pagamento de débitos vencidos até maio de 2026.
As condições são válidas para débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados, protestados, com exigibilidade suspensa e ainda os que têm objeto de parcelamento ativo ou rescindido.
Estão inclusos débitos relativos a ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), exceto retido na fonte; IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano); Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos; Taxa de Fiscalização de Ocupação de Solo nas Vias e Logradouros Públicos; Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento ou Atividade Econômica.
As guias podem ser emitidas a partir da assistente virtual “Doura” no portal da Prefeitura; napágina da CAC (Central de Atendimento ao Cidadão) ou por meio do WhatsApp (67) 9 9895-0137.

