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quinta-feira, 29 de outubro de 2026

Projeto prevê desconto de 15% para antecipar pagamento do IPVA 2027 em MS

Proposta enviada à Assembleia também torna permanentes alíquotas reduzidas e prevê isenção para veículos movidos a gás natural e biometano

Proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul poderão ter desconto de 15% no IPVA 2027 se quitarem o imposto até 28 de dezembro de 2026. O benefício está previsto em um projeto de lei encaminhado pelo governador Eduardo Riedel (PP) à Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (28) e depende de aprovação dos deputados.

Além do incentivo à antecipação, a proposta pretende incorporar à legislação as alíquotas reduzidas que vinham sendo concedidas anualmente por decreto. O texto também prevê isenção total para veículos movidos a gás natural e biometano e a adoção de notificações eletrônicas para cobranças e impugnações do tributo.

Alíquotas permanentes

Para carros de passeio, camionetas e utilitários, o projeto estabelece alíquota de 3%, em substituição aos 5% previstos anteriormente. No caso de caminhões, ônibus, micro-ônibus e motor-homes, o percentual passa de 3% para 1,5%.

A mudança busca dar caráter permanente às reduções, dispensando a renovação anual por decreto.

O desconto de 15% proposto para o exercício de 2027 será destinado a quem antecipar a quitação até 28 de dezembro deste ano. A partir de 2028, o texto prevê abatimento de até 15% para pagamento em cota única.

Parcelamento

Quem não optar pela quitação integral poderá dividir o imposto do exercício em até cinco parcelas. Para débitos de anos anteriores, a proposta permite parcelamento em até dez prestações iguais, com os acréscimos legais.

Restituição e cobrança complementar

O projeto também prevê restituição preferencial dos valores antecipados quando o fato gerador do imposto não se concretizar em 1º de janeiro de 2027. Entre as situações mencionadas estão furto, perda, baixa do veículo, transferência para outro estado ou reconhecimento posterior de isenção ou imunidade.

A devolução também será prevista quando houver pagamento superior ao devido. Se o valor recolhido for menor que o imposto apurado, a diferença será cobrada por lançamento complementar.

Todas as alterações ainda precisam passar pela análise e votação da Assembleia Legislativa.

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