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sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Administradora do SCPC é condenada por venda de dados sem autorização

Empresa terá de pagar R$ 5 mil a consumidora e parar de compartilhar informações

A Boa Vista Serviços S.A., administradora do SCPC, foi condenada pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) a deixar de disponibilizar ou comercializar a terceiros dados pessoais de uma consumidora de Campo Grande sem autorização prévia e específica. A empresa também terá de pagar R$ 5 mil por danos morais.

Com a decisão, a Boa Vista terá 15 dias para deixar de disponibilizar ou comercializar a terceiros as informações cadastrais e de adimplemento da autora sem autorização prévia e específica. O compartilhamento permitido entre bancos de dados fica ressalvado. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.

A decisão foi tomada por maioria de votos pela 2ª Câmara Cível, em sessão virtual realizada no dia 29 de setembro, e reverte sentença da 1ª Vara Cível de Campo Grande, que havia julgado improcedentes os pedidos da mulher. Em primeiro grau, o entendimento foi de que não havia sido comprovado ato ilícito praticado pela Boa Vista.

A ação foi apresentada inicialmente à Justiça em 29 de julho de 2025, depois que a consumidora identificou, por meio de uma consulta paga, a disponibilização de informações pessoais nos serviços oferecidos pela Boa Vista. Segundo o processo, entre os dados acessíveis estavam nome, CPF, data de nascimento, endereço, renda estimada, telefones e e-mail.

Documentos juntados aos autos mostram, por exemplo, relatório da Boa Vista com informações sobre comportamento de pagamento e consumo da mulher. O documento apresenta uma “renda presumida positiva”, estimada entre R$ 1.401 e R$ 2 mil mensais, além de informações cadastrais e de localização.

A consumidora sustentou que não havia autorizado a comercialização das informações e pediu que a empresa fosse proibida de disponibilizá-las, além de indenização por danos morais. Na ação original, a defesa dela havia pedido reparação de pelo menos R$ 15 mil.

A Boa Vista contestou as acusações. A empresa argumentou que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) permite o tratamento de dados para proteção do crédito e sustentou que não houve compartilhamento indevido das informações. Também defendeu que não seria possível determinar a exclusão dos dados sem justificativa e afirmou que não houve dano moral que justificasse indenização.

Ao apresentar as contrarrazões ao recurso da consumidora, a Boa Vista pediu que a sentença de primeira instância fosse mantida integralmente. A defesa sustentou que a empresa “não explorou dados sensíveis” da autora e que não houve falha na prestação do serviço. Também argumentou que a disponibilização de dados pessoais, por si só, não seria suficiente para caracterizar dano moral, sendo necessária a demonstração de efetivo prejuízo aos direitos da personalidade.

A tese, porém, não prevaleceu na 2ª Câmara Cível. Relatora do recurso, a desembargadora Sandra Artioli entendeu que o caso não se confunde com o credit scoring, sistema usado para calcular a pontuação de risco de crédito. Segundo o voto, precedentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre esse sistema não autorizam a disponibilização de dados cadastrais a terceiros.

A magistrada considerou que, embora a legislação permita determinados tratamentos de dados para proteção do crédito sem consentimento prévio, isso não significa autorização para comercializar informações cadastrais livremente. A Lei nº 12.414/2011 estabelece regras específicas para o compartilhamento desse tipo de informação.

Outro argumento da Boa Vista era de que o acesso às informações ocorria em ambiente restrito aos associados da empresa. Para a relatora, porém, isso não elimina a irregularidade, porque os associados continuam sendo terceiros em relação à consumidora. A disponibilização mediante pagamento de relatório contendo as informações pessoais foi considerada ilícita.

A Câmara também reconheceu dano moral. O entendimento foi de que o acesso indevido de terceiros às informações pessoais provoca insegurança ao titular e gera responsabilidade para o gestor do banco de dados.

A reportagem não conseguiu contato com a empresa para saber se irá recorrer da decisão.

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