A Justiça do Trabalho condenou a Motiva Pantanal, concessionária responsável pela BR-163 em Mato Grosso do Sul, por irregularidades relacionadas à segurança de trabalhadores expostos a riscos elétricos na via.
A medida é decorrente de uma ação civil pública movida pelo MPT-MS (Ministério Público do Trabalho).
A sentença foi proferida pelo juiz titular da Vara do Trabalho de Campo Grande, Marco Antonio de Freitas, no dia 18 de setembro, e reconheceu que os técnicos de manutenção eletrônica da concessionária responsável pela administração, operação e manutenção da rodovia, estão expostos, de forma habitual e intermitente, a condições de risco elétrico.
Além das obrigações relacionadas à segurança e saúde no trabalho, a sentença reconheceu a situação de periculosidade decorrente da exposição à eletricidade.
A decisão cabe recurso.
O Dourados News procurou a Motiva Pantanal para um posicionamento e foi informado que a empresa não comenta processos judiciais. “A Motiva Pantanal informa que não comenta processos judiciais e que permanece à disposição das autoridades competentes, atuando com responsabilidade e respeito aos trâmites legais”.
Conforme o Ministério Público do Trabalho, além da periculosidade, a Justiça determina, ainda, o cumprimento de onze obrigações de fazer, no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa que pode chegar a R$ 100 mil, no caso de descumprimento.
Exposição
No curso do processo, a concessionária contestou os pedidos formulados pelo MPT-MS, sustentando a inexistência de periculosidade nas atividades de manutenção, sob o argumento de que os serviços seriam realizados em equipamentos desenergizados ou em extra-baixa tensão.
Houve, contudo, produção de prova documental, realização de duas perícias técnicas, pela Divisão Pericial do MPT-MS, além de perícia realizada pela Justiça do Trabalho.
“O perito do Juízo, em minucioso laudo técnico, concluiu, de forma fundamentada, que as atividades desempenhadas pelos empregados da ré na função de manutenção eletrônica os expunham, de modo habitual e intermitente, a condições de risco elétrico acentuado. O laudo pericial descaracterizou a tese patronal de que o trabalho ocorria exclusivamente em extra-baixa tensão ou em sistemas permanentemente desenergizados”, apontou o magistrado na sentença.
A perícia constatou ainda, atividades em proximidade com instalações elétricas energizadas e sistemas de distribuição elétrica da concessionária.
Obrigações
Ao julgar procedentes os pedidos formulados pelo MPT, a Justiça do Trabalho determinou que a concessionária cumpra 11 obrigações de fazer.
A empresa deverá implementar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e procedimentos específicos para o trabalho com instalações elétricas, incluindo ordens de serviço e protocolos de desenergização.
Também deverá adotar medidas de proteção coletiva, fornecer vestimentas adequadas e controlar riscos adicionais, como trabalho em altura e confinamento.
Os trabalhadores deverão realizar exames de saúde compatíveis com as atividades e receber treinamentos específicos.
A concessionária deverá elaborar e implantar plano de emergência para situações envolvendo eletricidade. Por fim, deverá realizar laudo técnico para caracterizar ou descaracterizar a periculosidade das atividades. (Com informações do MPT)

