A tentativa das defesas de anular o processo da Operação All In não convenceu o TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que manteve a condenação de Gerson Palermo a 59 anos, 9 meses e 1 dia de prisão por tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. No julgamento dos recursos de nove condenados, os desembargadores rejeitaram alegações de irregularidades na investigação.
Entre os argumentos apresentados pelas defesas estavam suspeita de parcialidade do juiz responsável pelo processo, supostas irregularidades nas interceptações telefônicas, cerceamento de defesa e falta de provas para sustentar as condenações. O tribunal, porém, considerou que não foram demonstradas irregularidades capazes de anular o processo e confirmou as penas aplicadas pela Justiça Federal de Campo Grande em 2019.
A investigação revelou um esquema de tráfico internacional de cocaína, com atuação em Mato Grosso do Sul e no Paraná. Segundo a acusação, Palermo comandava o grupo responsável por trazer drogas da Bolívia e distribuí-las para outras regiões do País, utilizando caminhões e carretas preparados com compartimentos ocultos.
Entre os episódios investigados está o transporte de 504 quilos de cocaína, apreendidos em abril de 2016, em Cubatão (SP), no litoral paulista. A polícia apreendeu outro carregamento, de 306 quilos, em setembro do mesmo ano. As investigações apontaram uma estrutura com divisão de tarefas, envolvendo o transporte, a preparação dos veículos, o recrutamento de motoristas e a movimentação de recursos financeiros.
Para a Justiça Federal, as provas reunidas durante a investigação demonstraram a existência de uma associação estável voltada ao tráfico internacional de drogas. Palermo foi apontado como responsável pelo comando das atividades criminosas.
Recursos rejeitados – As defesas tentaram reverter as condenações alegando, entre outros pontos, irregularidades nas interceptações telefônicas, falta de provas, cerceamento de defesa e questionamentos sobre a competência da Justiça Federal para julgar o caso.
Os argumentos foram rejeitados pelo tribunal. No entendimento apresentado no julgamento, as interceptações telefônicas foram autorizadas judicialmente, com fundamentação adequada, e as prorrogações foram justificadas pela complexidade da investigação.
Os magistrados também consideraram que a denúncia descreveu de maneira suficiente as condutas atribuídas aos acusados e que não houve demonstração de prejuízo às defesas capaz de justificar a anulação do processo.
A decisão manteve ainda as penas estabelecidas na primeira instância e as determinações de perda de bens vinculados às atividades criminosas.
Além de Palermo, tiveram as condenações mantidas Oswaldo Inácio Barbosa Júnior, sentenciado a 19 anos, 9 meses e 27 dias; Luiz Carlos Fernandes de Carvalho, a 16 anos e 13 dias; Ézio Guimarães dos Santos, a 9 anos, 9 meses e 7 dias; e João Leandro Siqueira, a 8 anos e 3 meses.
Também foram mantidas as penas de Milton Motta Júnior, de 6 anos, 1 mês e 15 dias; Hugo Leandro Tognini, de 4 anos e 8 meses; Eduardo Peres da Silva, de 3 anos, 10 meses e 15 dias; e Antônio Feitosa Neto, de 3 anos.
As condenações envolvem diferentes crimes. Enquanto parte dos réus respondeu por tráfico internacional e associação para o tráfico, outros foram condenados por lavagem de dinheiro.
No caso de Eduardo Peres da Silva e Antônio Feitosa Neto, as penas de prisão haviam sido substituídas por medidas restritivas de direitos, incluindo prestação de serviços e pagamento de valores estabelecidos judicialmente.
Palermo ficou foragido entre 2020 e maio deste ano após decisão do então desembargador Devoncir Maran, que lhe concedeu prisão domiciliar com monitoramento. O traficante rompeu o equipamento e fugiu, até ser capturado na Bolívia.
All In – A Operação All In investigou atividades criminosas ocorridas principalmente entre 2016 e 2017. A denúncia foi recebida pela Justiça Federal em maio de 2017, e a sentença condenatória foi proferida em 2019.
Desde então, o processo passou por uma longa tramitação na segunda instância. Durante esse período, as defesas apresentaram recursos e questionaram a legalidade de provas e das prisões preventivas.
A demora levou o caso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Em uma das decisões, a Corte determinou a reavaliação da prisão preventiva de Oswaldo Inácio Barbosa Júnior e estabeleceu prazo para o julgamento da apelação.
Com o julgamento dos recursos pelo TRF3, as condenações foram mantidas em segunda instância. A decisão ainda pode ser questionada por meio dos recursos judicialmente cabíveis, e não significa, por si só, o encerramento definitivo do processo.

