O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou nesta sexta-feira (16) recurso de Jamil Name Filho, o Jamilzinho, contra a condenação pelo crime de extorsão do empresário José Carlos de Oliveira, forçado a entregar um imóvel em Campo Grande. A corte superior confirmou a pena de 15 anos e 4 meses de prisão do réu pelo crime, no âmbito da Operação Omertà.
Com a decisão da Sexta Turma do STJ, Jamilzinho terá que pagar uma indenização de R$ 1,7 milhão ao empresário, como reparação pelos danos materiais causados às vítimas.
A ação é um dos desdobramentos da Operação Omertà, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) e pelo Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros) em Mato Grosso do Sul.
Ameaça com taco de arame farpado – A condenação está relacionada com a extorsão praticada contra José Carlos de Oliveira e sua esposa, Andreia Flávio de Sousa. Segundo o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o empresário contraiu empréstimos com juros abusivos praticados por Jamilzinho.
Sem conseguir pagar as dívidas, o casal foi coagido a transferir os direitos de imóveis de um inventário familiar e a entregar a sua própria residência, localizada na Rua José Luiz Pereira, no bairro Jardim Monte Líbano, em Campo Grande.
As vítimas relataram que as cobranças ocorriam com armas de fogo, na presença de seguranças armados e com a utilização de um taco de beisebol enrolado em arame farpado. Depois que perderam o imóvel e com as constantes ameaças de morte, os empresários abandonaram a capital sul-mato-grossense.
Foi nessa casa do bairro Jardim Monte Líbano, extorquida do casal, que o Gaeco e o Garras apreenderam posteriormente o arsenal “de guerra” da organização criminosa, composto por fuzis e munições de grosso calibre, no dia 19 de maio de 2019, fato que deu início aos desdobramentos da Omertà.
O crime foi investigado na quinta fase da Operação Omertà, realizada em 7 de outubro de 2020 e batizada de Snowball (Bola de Neve). O nome é em alusão à bola de neve em que se transformou a dívida da vítima, que fazia novos empréstimos para tentar pagar os anteriores.

STJ rejeita nulidade – Sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, o STJ rejeitou todas as teses apresentadas pela defesa de Jamilzinho. Os advogados alegavam que a audiência por videoconferência seria ilegal devido à impossibilidade de comunicação reservada com o réu durante os depoimentos das vítimas.
Porém, o relator destacou que a defesa e a autodefesa foram asseguradas, com reuniões prévias reservadas, e que interromper depoimentos em andamento não constitui um direito absoluto sem a demonstração de prejuízo concreto.
Além disso, o ministro ressaltou que reavaliar as provas, afastar o uso de armas ou contestar o valor da indenização de R$ 1,7 milhão com base em cheques e contratos exigiria o reexame das provas dos autos, o que não é previsto em recurso.
O Campo Grande News entrou em contato com a defesa de Jamil Name Filho, o espaço segue aberto para manifestação.

