A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul determinou que profissionais de enfermagem da Santa Casa de Campo Grande convocados para atuar como mesários nas eleições de 4 de outubro de 2026 não sejam obrigados a retornar ao plantão hospitalar.
A decisão foi proferida nesta sexta-feira (2), em tutela de urgência, pelo juiz Christian Gonçalves Mendonça Estadulho, da Justiça do Trabalho em Campo Grande. A medida atende parcialmente a uma ação civil coletiva apresentada pelo SIEMS (Sindicato dos Trabalhadores na Área de Enfermagem de Mato Grosso do Sul).
Com a determinação, os profissionais que efetivamente trabalharem nas atividades eleitorais no domingo (4) deverão permanecer afastados do plantão hospitalar até 6h30 de 5 de outubro, horário previsto para o encerramento da escala.
Nesse período, não poderá haver desconto salarial, compensação, lançamento em banco de horas ou aplicação de penalidade.
Ao analisar a situação, o magistrado considerou que o trabalho eleitoral pode se prolongar e produzir efeitos de fadiga física e cognitiva, ainda que essa atividade não seja considerada parte da jornada contratual do trabalhador.
Na ação envolvendo os trabalhadores da Santa Casa, o SIEMS havia solicitado a dispensa integral dos plantões dos dias 3 e 4 de outubro, além das folgas decorrentes da convocação eleitoral.
O juiz, porém, não concedeu a dispensa integral do plantão iniciado às 18h30 de 3 de outubro. Conforme a decisão, a legislação eleitoral garante a dispensa do serviço nos dias de atuação eleitoral, mas não estabelece um período de descanso prévio de 11 horas.
Dessa forma, os trabalhadores escalados para o plantão iniciado no dia 3 deverão ser liberados a partir da meia-noite, caso estejam cumprindo a jornada na data de atuação eleitoral.
A advogada do SIEMS, Olívia Brandão, afirmou que a decisão considerou as características específicas do trabalho de enfermagem e os riscos associados ao retorno imediato ao hospital após a atuação eleitoral.
O presidente do sindicato, enfermeiro Lázaro Santana, classificou a exigência de retorno à meia-noite como um risco relacionado à organização da escala.
Segundo ele, a decisão determina o remanejamento dos profissionais para preservar a saúde dos trabalhadores e a segurança assistencial.
De acordo com o TRT (Tribunal Regional do Trabalho), em caso de descumprimento da decisão, a Justiça estabeleceu multa de R$ 1 mil por empregado, sem prejuízo de eventual comunicação ao Ministério Público para apuração de crime de desobediência.
Decisões distintas – Em outra decisão, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) manteve a dispensa de 19 profissionais de enfermagem do HUMAP-UFMS (Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian) da função de mesário nas eleições de 2026.
O julgamento ocorreu em 30 de setembro, após recurso do Sindserh/MS (Sindicato dos Trabalhadores de Empresas Públicas de Serviços Hospitalares de Mato Grosso do Sul). Por unanimidade, o tribunal negou o recurso e manteve a decisão da 35ª Zona Eleitoral.
No caso do HUMAP-UFMS, a Justiça Eleitoral considerou que a ausência simultânea dos profissionais poderia comprometer a continuidade da assistência hospitalar.
O hospital possui 228 leitos, funciona ininterruptamente e é referência em áreas de alta complexidade, como terapia intensiva, cirurgia cardiovascular, doenças infectocontagiosas e atendimento a gestantes de alto risco.
Dos 103 profissionais de enfermagem eleitores vinculados à unidade na 35ª Zona Eleitoral, o pedido de dispensa alcançou 19.
A decisão do TRE-MS também levou em consideração a existência de eleitores voluntários suficientes para preencher as vagas dos profissionais dispensados, sem prejuízo à organização das eleições.

