A disputa judicial sobre a proteção do Parque Estadual do Prosa e as construções em seu entorno, em Campo Grande, passou a ser tratada como um processo estrutural. Devido à complexidade do caso, decisão assinada pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, estabelece uma nova forma de condução da ação, com participação de órgãos públicos e elaboração de um plano para enfrentar os conflitos entre preservação ambiental e expansão imobiliária.
Na prática, a classificação significa que a Justiça buscará uma solução conjunta e gradual, em vez de limitar o processo a uma decisão através de "canetada" do magistrado. O objetivo é organizar as responsabilidades dos órgãos envolvidos, estabelecer medidas de proteção ambiental e acompanhar os resultados.
O processo ajuizado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) tem como réus a Prefeitura de Campo Grande, a Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano, identificada no processo como Agência Municipal de Planejamento Urbano), o Governo do Estado e o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e tramita desde o ano passado.
O magistrado considerou que a discussão ultrapassa os interesses das partes diretamente envolvidas, pois afeta o planejamento urbano, a preservação de uma unidade de conservação e a qualidade ambiental de parte do município.
O processo discute a proteção da zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa, área situada no entorno da unidade de conservação e sujeita a regras destinadas a reduzir impactos ambientais.
"Não se cuida de controvérsia limitada às partes formais do processo, mas de questão com repercussão sobre a preservação de unidade de conservação, o planejamento urbano e a qualidade ambiental de parcela relevante do território municipal", define o magistrado, ao passo que complementa que "A condução estrutural não implica substituir a Administração Pública na formulação ou execução de políticas públicas. Busca, diversamente, organizar o procedimento destinado a superar situação de desconformidade, assegurando participação, transparência, fundamentação técnica e controle dos resultados."
Na decisão, o juiz destacou que o conflito envolve responsabilidades administrativas, interesses ambientais, urbanísticos, econômicos e sociais, além de possíveis consequências para proprietários, empreendedores e moradores da região.
Com o novo enquadramento, a Justiça poderá adotar instrumentos como audiências de negociação, cooperação entre instituições, acompanhamento técnico e elaboração de planos com metas e prazos. O reconhecimento dessa natureza não representa uma decisão definitiva sobre a regularidade dos empreendimentos imobiliários.
Audiência – Como primeira medida, o juiz marcou uma audiência presencial de conciliação para 30 de novembro, às 14h, e deverá discutir a elaboração de um plano preliminar e consensual para enfrentar os problemas relacionados à proteção do parque e à ocupação urbana de seu entorno.
Conforme a decisão, o documento deverá conter diagnóstico do conflito, metas, indicadores para acompanhar os resultados, cronograma de execução e definição das responsabilidades de cada instituição.
O processo também conta com 8 empresas admitidas como terceiras interessadas: Via Veraneio Empreendimentos Imobiliários, Vanguard Home Empreendimentos Imobiliários, Fadel Incorporações, Administra, Progemix Programas Gerais de Engenharia e Construções, Medical Center Campo Grande Empreendimentos, FRZ Incorporadora Campo Grande 02 e Viva Haus Campos Sales Incorporação.
Apesar disso, o magistrado determinou que as empresas não participem da audiência de novembro, por entender que a reunião tratará de questões de competência dos órgãos públicos municipais e estaduais. Elas deverão ser informadas sobre os resultados e os próximos atos processuais.
Histórico – A disputa já havia passado por tentativas de conciliação entre novembro de 2025 e janeiro de 2026, sem acordo. Durante o andamento do processo, o Governo do Estado publicou, em 31 de março deste ano, o Decreto nº 16.757, que regulamentou a zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa.
Uma decisão liminar anterior também foi suspensa por meio de recurso apresentado pela Prefeitura e pela Planurb. Outros recursos relacionados à ação ainda estavam pendentes de julgamento quando a nova decisão foi proferida.
Com o reconhecimento do caráter estrutural, a Justiça pretende estabelecer um procedimento de acompanhamento das medidas que vierem a ser definidas. A decisão não determina a suspensão de obras, o cancelamento de licenças ou a proibição de novos empreendimentos na região.

