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sábado, 3 de outubro de 2026

Justiça nega liminar para reativar matrícula de estudante da UEMS

Aluna de Pedagogia afirma que frequentou disciplina por meses antes de registro ser suspenso

A Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido urgente de uma estudante de Pedagogia da UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) para restabelecer a matrícula em uma disciplina ofertada pelo curso. A aluna afirma que frequentava as aulas e participava das atividades havia meses quando o registro passou a constar como “Suspenso”.

Ao analisar o pedido de mandado de segurança, a juíza da 1ª Vara Cível de Paranaíba, Nária Cassiana Silva Barros, considerou que os documentos comprovam a matrícula da estudante no quarto ano do curso e a posterior suspensão da disciplina, mas não demonstram, por enquanto, que a universidade autorizou formalmente a manutenção de disciplinas com horários conflitantes ou dispensou alguma exigência curricular.

Mensagens anexadas ao processo mostram que professores, coordenação e secretaria acadêmica discutiam alternativas para resolver a situação. Para a magistrada, porém, as conversas não comprovam que a matrícula tenha sido reconhecida definitivamente como regular.

A magistrada também afirmou que o mandado de segurança exige prova clara do direito alegado e que o caso precisa de esclarecimentos sobre as normas internas, a incompatibilidade de horários e os motivos da suspensão. A decisão menciona, ainda, a autonomia universitária para organizar questões acadêmicas e curriculares.

Com o indeferimento da liminar, a matrícula não foi restabelecida por decisão urgente. A universidade foi intimada a prestar informações no processo, que também será encaminhado ao Ministério Público.

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