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terça-feira, 10 de março de 2026

MS cria lista pública de agressores condenados por violência doméstica

Apesar da divulgação, a lei estabelece que os nomes das vítimas não poderão aparecer em nenhum momento, para preservar a identidade e a segurança delas.

O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou uma lei que cria um Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes de Violência Doméstica e Familiar. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado de segunda-feira (9).

A nova lei determina que pessoas condenadas por crimes cometidos no contexto de violência doméstica passem a integrar uma lista mantida pelo Estado. O cadastro será disponibilizado no site da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

Segundo o texto, apenas condenados com decisão definitiva da Justiça, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso, poderão ser incluídos na lista.

🚨 Quais crimes entram no cadastro

Serão incluídos no cadastro os condenados por crimes relacionados à violência doméstica previstos na Lei Maria da Penha. Isso inclui casos que envolvam:

  • violência física
  • violência psicológica
  • violência sexual
  • violência patrimonial
  • violência moral

🖥️ Quais informações estarão disponíveis

O cadastro deverá reunir algumas informações básicas sobre os condenados, como:

  • dados pessoais completos
  • foto de frente para identificação
  • características físicas
  • idade
  • histórico de crimes

Apesar da divulgação, a lei estabelece que os nomes das vítimas não poderão aparecer em nenhum momento, para preservar a identidade e a segurança delas.

👩🏻‍✈️Quem poderá acessar

O cadastro será público, mas com limites. Qualquer cidadão poderá consultar apenas a identificação e a foto das pessoas registradas.

Já o acesso completo às informações será restrito a autoridades e instituições, como:

  • Polícia Civil
  • Polícia Militar
  • Conselhos Tutelares
  • Ministério Público
  • Poder Judiciário

Outras autoridades também poderão acessar os dados, desde que tenham autorização da Secretaria de Justiça e Segurança Pública.

Retirada do nome da lista

Para sair do cadastro, o condenado deverá apresentar um pedido à Sejusp comprovando que cumpriu integralmente a pena. A solicitação deverá ser analisada em até 60 dias.

A nova lei passa a valer 30 dias após a publicação no Diário Oficial.

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