Duas fazendas de Corumbá, no Pantanal de Mato Grosso do Sul, terão de reforçar a prevenção e o combate a incêndios florestais após a assinatura de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). O acordo abrange as propriedades Pé de Ferro e Guanabara, atingidas pelo fogo em 2024, e estabelece prazo de 120 dias para o cumprimento das principais obrigações.
O TAC determina a construção de aceiros preventivos de até 30 metros e a manutenção anual dessas estruturas entre janeiro e maio. Também exige a formação permanente de uma brigada, conforme as normas técnicas do Corpo de Bombeiros.
As fazendas deverão dispor de ferramentas, equipamentos de proteção individual, bombas, abafadores, rádios, motosserras e estrutura para transporte de água. Também deverão manter reserva ou fonte de abastecimento em pontos estratégicos para auxiliar no combate às chamas.
Depois de cumprir as medidas, a responsável pelo acordo deverá solicitar a regularização no Sistema Prevenir, do Corpo de Bombeiros, e apresentar relatório técnico e fotográfico acompanhado da anotação de responsabilidade do profissional contratado.
Caso utilize técnicas preventivas envolvendo o fogo, deverá ainda protocolar no Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) pedido de licenciamento para a execução de um Plano de Manejo Integrado do Fogo.
As propriedades também terão de ser cadastradas no Sistema Pantanal em Alerta, utilizado para identificar focos de calor. Sempre que receber uma notificação, a responsável deverá comunicar ao Ministério Público, em até 30 dias, as providências adotadas ou informar que o alerta não se confirmou como incêndio.
O acordo proíbe ainda intervenções potencialmente poluidoras sem licença ou em desacordo com a autorização concedida. O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 10 mil por intervenção irregular.

Incêndios ocorreram em 2024 – O TAC foi firmado durante 2 inquéritos civis abertos em julho de 2024. Um deles investigou o incêndio na Fazenda Pé de Ferro, inicialmente identificado em 2.990,03 hectares pelo Programa Pantanal em Alerta. Uma perícia posterior calculou danos em 2.951 hectares, dos quais 226 hectares estavam em Reserva Legal.
A outra investigação tratou da Fazenda Guanabara. O monitoramento por satélite apontou 1.976,64 hectares atingidos, enquanto o relatório da Polícia Militar Ambiental mencionou 11,56 hectares em sua conclusão. Os documentos não esclarecem a diferença entre os números.
Conforme a documentação, vistorias feitas pela Polícia Militar Ambiental não conseguiram determinar a causa nem identificar quem iniciou o fogo. Um funcionário das propriedades relatou aos policiais que as chamas teriam vindo de uma fazenda vizinha, mas essa versão não foi comprovada por perícia.
Os investigados negaram ter provocado os incêndios e argumentaram que o fogo causaria prejuízos à atividade pecuária. Também apresentaram boletins de ocorrência e comunicações encaminhadas ao Corpo de Bombeiros e ao Imasul.
No TAC, a compromissária reconhece a ocorrência de incêndios sem autorização em áreas de vegetação nativa remanescentes das duas fazendas. Esse reconhecimento não representa admissão de que tenha iniciado as chamas, pois a autoria não foi determinada.
Com a assinatura do acordo, o MPMS propôs o arquivamento dos dois inquéritos, medida que ainda depende da análise do Conselho Superior da instituição. O encerramento das investigações não interromperá a fiscalização: o cumprimento das obrigações será acompanhado por procedimento administrativo.

