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terça-feira, 29 de setembro de 2026

Polícia cumpre mandados em investigação de fraude eletrônica em MS

A Polícia Civil do Mato Grosso do Sul deflagrou, nesta terça-feira (29), Operação Cashback para cumprimento de mandados de busca e apreensão domiciliar nos municípios de São Paulo (SP), Anápoli (GO) e Santo Antônio do Descoberto (GO), contra 10 suspeitos de integrarem associação criminosa voltada para a prática de fraudes eletrônicas e lavagem de capitais.

A ação foi coordenada pela Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DERCC) e é fruto de investigação que apurou a atuação de grupo criminoso que praticava fraudes eletrônicas em nível nacional, causando prejuízo de mais de R$ 60 mil a uma vítima no Estado de Mato Grosso do Sul.

A fraude consistia em suposta proposta de renda extra por meio de validação de produtos digitais em uma plataforma na Internet.

A vítima realizava pagamentos com a falsa finalidade de divulgação destes produtos, pela qual receberia o retorno do valor pago, acrescidos de comissão, como um “cashback”. Com a finalidade de passar credibilidade ao golpe, nos primeiros pagamentos, a vítima chegou a receber o valor da comissão. Contudo, posteriormente, os criminosos passaram a exigir novos pagamentos, a título de “recarga na plataforma” ou “taxa de liberação”.

Durante as investigações, constatou-se que se tratava de grupo criminoso que atuava na prática de ilícitos fraudulentos em diversos Estados da Federação.

Verificou-se, ainda, que a associação criminosa se valia de mecanismos sofisticados para praticar estes delitos, tais como criptomoedas, pessoas jurídicas, sites próprios na Internet e grupos de mensagem em aplicativos com maior dificuldade para rastreio.

A DERCC conseguiu identificar dez integrantes desse grupo criminoso, que tinham seu núcleo nos Estados de São Paulo e Goiás, de onde praticavam estes ilícitos cibernéticos por todo o Brasil.

Na operação de hoje foram apreendidos aparelhos celulares e dispositivos móveis dos investigados, que foram indiciados pelos crimes de fraude eletrônica, associação criminosa e lavagem de capitais, em penas que, somadas, podem variar de oito a 21 anos.

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