Coleta e a análise de dados sobre violência contra a mulher em Mato Grosso do Sul passam a contar com diretrizes para integrar informações de diferentes serviços públicos. A Lei nº 6.647, que o DOE (Diário Oficial do Estado) publicou nesta quinta-feira (5), prevê a produção de estatísticas e mapas para orientar políticas de prevenção e atendimento às vítimas.
Essa norma permite que o poder público crie um sistema integrado de informações, mas não obriga sua implantação nem estabelece prazo para isso. O texto também não define qual órgão ficará responsável pela ferramenta.
Diretrizes incluem a articulação entre segurança pública, Justiça, saúde, assistência social, educação, direitos humanos e cidadania. A proposta é que esses setores participem do planejamento, da execução e da avaliação das políticas de enfrentamento à violência contra a mulher.
A lei prevê mecanismos acessíveis para coletar e divulgar informações. Esses instrumentos deverão considerar as diferentes condições e necessidades dos grupos de mulheres, para que os serviços respeitem suas particularidades.
O texto também orienta a elaboração de mapas que retratem a violência contra mulheres no Estado. A produção e a divulgação dos dados deverão respeitar as regras de sigilo e proteção de informações pessoais.
Órgãos e entidades que atuam no enfrentamento à violência poderão acessar informações, dentro dos limites legais, para planejar programas e ações conforme a realidade das vítimas.
A norma abrange os crimes contra mulheres definidos na legislação penal e as situações previstas na Lei Maria da Penha. O presidente do Tribunal de Justiça e governador em exercício, Dorival Pavan, sancionou a lei, que já está em vigor.

